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Assédio moral pode gerar indenização

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 8 min

O abuso de poder de chefes em relação a funcionários ou de patrões com empregados deixou de ser problema interno da empresa. Quando caracterizado de forma mais complexa, o ato passa a ser denominado assédio moral e pode resultar em ação judicial e indenização por danos morais.

O assunto é atual e está ganhando forças à medida que aumentam os debates sobre o tema. Em algumas cidades do País, como Guarulhos, Iracemápolis (região de Campinas), São Paulo, Cascavel (PR) e Natal (RN), já existem até leis contra o assédio moral. “Nós estamos discutindo muito esse assunto nos últimos tempos”, explica o procurador do trabalho em Bauru, Luís Henrique Rafael.

De acordo com ele, há algumas leis aprovadas em âmbito federal sobre esse assunto. “Mas, por tratar-se de um tema novo, as pessoas ainda não conhecem muito os seus direitos”, diz.

O assédio moral é caracterizado pela conduta vexatória dentro do ambiente de trabalho, ou seja, quando há caso de humilhação e constrangimento do funcionário devido aos ataques do chefe ou patrão.

Um site na Internet (www.assediomoral.org), criado para discutir o assunto, destaca que inferiorizar, amedrontar, ridicularizar, ironizar e ignorar a presença da pessoa também são formas de assédio moral.

O Ministério Público do Trabalho de Bauru já tratou de um caso desse contra uma empresa de serviço público. Depois de desativar um dos seus setores, essa empresa deu duas alternativas para os empregados: ser transferido para sua sede, em Campinas; ou aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). “O empregado ficou sem escolha, já que nenhuma das opções trazia benefícios para ele”, salienta o procurador.

Grande causa

Uma das primeiras causas de grande destaque de denúncia de assédio moral devido à sua grandeza é a abraçada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista. A entidade de classe está movendo uma ação contra a Ferroban pela licença remunerada de 1,1 mil funcionários.

A denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho, todos de Campinas, já que a sede do sindicato é naquela cidade.

O diretor-presidente da entidade, Waldemar Raffa, acredita que essa é a primeira ação em massa nesse sentido. “Até agora haviam casos isolados”, diz.

De acordo com ele, ao dar a licença remunerada a um terço dos seus funcionários, a empresa estava querendo pressioná-los para aderir ao PDV. O problema é que o plano, segundo Raffa, não respeita o acordo trabalhista feito entre sindicato e empresa. “Nós não estamos homologando essas demissões pois entendemos que a empresa está querendo burlar o acordo feito na época da privatização”, explica.

Dos 1,1 mil funcionários, 700 continuam licenciados. Os demais decidiram aderir ao PDV.

Raffa conta que a pressão está sendo caracterizada pela situação constrangedora que a empresa está expondo os funcionários. “Logo ao dar a licença, a companhia imediatamente trocou o crachá dos funcionários que continuaram na ativa. Os que estão licenciados, dessa forma, ficaram proibidos de entrar na empresa”, diz.

Entre esses ferroviários está o eletricista Márcio Roberto Gomes, de Bauru. Ele já está há dois meses e meio em casa, recebendo o salário sem trabalhar. “Pode parecer bom para algumas pessoas ficar dessa forma, mas para quem vive a situação é horrível. Existe uma cobrança por parte da sociedade e uma incerteza muito grande quanto ao futuro”, salienta.

De acordo com ele, os problemas começaram no ano retrasado. Ele conta que em abril de 2000 a empresa trocou a função dele de supervisor operacional 3 para operador de produção SR, o que significou um rebaixamento de cargo. “O salário continuou o mesmo, mas para o mercado, o que conta é o que está registrado na carteira”, diz.

Em uma carta endereçada ao Ministério Púbico Federal de Campinas ele destaca: “trabalhei durante anos na empresa, exerci minha função corretamente e hoje sou tratado dessa maneira: a empresa não me dispensa das atividades, pagando o que me é devido, assim como não me reintegra ao quadro de funcionários de forma digna.”

Gomes afirma que, sem saber qual é a meta da empresa para ele, não pode nem procurar outro emprego para se resguardar. “Estou numa situação ruim diante da minha família e dos meu amigos”, diz.

De acordo com o procurador do Trabalho, Luís Henrique Rafael, os trâmites do Ministério do Trabalho nos casos de assédio moral são os seguintes: em primeiro lugar, abre-se um processo investigatório. A empresa é chamada para prestar esclarecimentos. Se o MP do Trabalho chegar à conclusão que a conduta de um patrão ou chefe caracteriza-se como assédio moral, o acusado tem de assinar um termo se abstendo de praticar o assédio moral contra qualquer outra pessoa.

“Se isso não ocorre amigavelmente, podemos promover uma ação na Justiça”, salienta o procurador.

Além disso, a empresa terá de cumprir com suas obrigações diante do empregado e, dependendo do caso, poderá ser obrigada a indenizá-lo por danos morais.

Estratégias constrangedoras

- Escolher o funcionário e isolá-lo do grupo.

- Impedir de se expressar e não explicar o porquê.

- Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.

- Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.

- Desestabilizar emocional e profissionalmente. O funcionário gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.

- Constranger o funcionário a ponto de agravar doenças pré-existentes. A destruição do funcionário engloba vigilância acentuada e constante. Ele isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.

- Livrar-se o funcionário, que é forçado a pedir demissão ou é demitido por insubordinação.

- Impor ao coletivo autoridade para aumentar a produtividade.

Fonte: Site www.assediomoral.org

Frases discriminatórias

- “Você é mesmo difícil. Não consegue aprender as coisas mais simples. Até uma criança faz isso e só você não consegue.”

- â€œÉ melhor você desistir. É muito difícil e isso é para quem tem garra. Não é para gente como você.”

- “Não quer trabalhar, fique em casa. Lugar de doente é em casa. Quer ficar folgando, descansando, de férias para dormir até mais tarde....”

- “Se você não quer trabalhar, por que não dá o lugar para outro?”

- “Lugar de doente é no hospital. Aqui é para trabalhar.”

- “Ou você trabalha ou você vai a médico. É pegar ou largar, não preciso de funcionário indeciso como você.”

- “Você é mole, frouxo. Se você não tem capacidade para trabalhar, então por que não fica em casa?”

- “Reconheço que foi acidente, mas você tem de continuar trabalhando.”

- â€œÉ melhor você pedir demissão. Você está doente, está indo muito a médicos.”

- “Para que você foi a médico? Que frescura é essa?”

- “Se você continuar pedindo saída eu vou transferir você de empresa, de posto de trabalho, de horário...”

- “Como você pode ter um currículo tão extenso e não consegue fazer essa coisa tão simples?”

- “Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa, para trabalhar comigo porque você esquece tudo.

Fonte: Site www.assediomoral.org

Gravidez vira problema no trabalho

A vendedora Maria (nome fictício) aguarda com ansiedade a chegada de seu filho. Mas, no oitavo mês de gravidez, ela não está tão tranqüila quanto deveria.

Isso porque, no penúltimo mês de gestação, está passando por uma situação constrangedora na empresa em que trabalha.

Funcionária de uma distribuidora, ela recebeu um aviso de que deveria ficar em casa um mês antes da licença-maternidade porque a patroa não queria mais vê-la no trabalho. “Tudo começou depois que ela (a empresária) descobriu que teria de me pagar a licença-maternidade referente à média dos meus três últimos salários”, conta Maria.

Como é comissionada, o total de provento deveria ser calculado com base na média de seus ganhos dos seus três últimos meses de trabalho. Maria diz que a patroa ficou nervosa quando percebeu que as vendas tinham sido boas nesse período e o salário-maternidade será bem mais alto do que ela previa. “O duro é que nem é a empresa que tem que me pagar isso, é a seguridade social”, destaca.

Maria lembra que a partir desse momento a patroa passou a destratá-la, implicando por qualquer motivo. “Ela chegou a me dizer que se soubesse que eu ficaria grávida, não teria me contratado. Acontece que eu sou casada e tenho o direito ter um filho quando eu quiser”, desabafa.

Uma das providências tomadas pela empresária, segundo a vendedora, foi a retirada da sua comissão. De acordo com a funcionária, a patroa teria dito que, se ela quisesse efetuar vendas, podia fazer, mas que não teria nenhuma comissão por isso. “Ela falou que era para os meus colegas não deixar eu fazer mais nada na empresa, para que eu ficasse à-toa”, recorda.

Como não se conformou com a situação, ela disse que a empresária a dispensou um mês antes da licença-maternidade, pagando apenas o salário fixo. “O problema é que eu ganho mais que o dobro com as comissões de vendas e, sem esse dinheiro, fiquei numa situação financeira muito difícil”, ressalta.

Ela conta que para comprar o berço do bebê, que deve nascer em maio, ela precisou vender o videocassete de casa. “Pelo meu estado atual, eu não deveria estar passando tanto nervoso. Faz mal à criança”, salienta.

Maria pretende ingressar na Justiça contra o assédio moral que está sofrendo da empresa. Ela diz que também vai recorrer ao Ministério Público do Trabalho.

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