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Ensino médio não tem direito a transporte

Da Redação
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Por decisão da Justiça, através do juiz Gustavo Scaf de Molon, a Prefeitura de Bauru não é obrigada a fornecer transporte escolar a estudantes do ensino médio, como pretendiam pais de alunos em ação que tramitou na Vara da Infância e da Juventude. Como se sabe, a Prefeitura realiza o transporte escolar de alunos do 1.º grau.

A informação é da assessoria de imprensa da prefeitura. Os pais, no processo, cobravam transporte também aos alunos do ensino médio, mesmo sem obrigatoriedade legal. A prefeitura ressalta, ainda, que não tem recursos orçamentários ou ajudas do governo do Estado ou do governo federal especiais para esse fim.

Além disso, informa a prefeitura, os alunos cujos responsáveis reivindicam mais esse benefício estão matriculados na rede pública estadual e não na rede municipal.

Na ação, os pais fizeram várias alegações para sua justificativa, culminando por explicar que muitos deles estão abandonando seus estudos por este motivo. Prestaram informações a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura.

A própria Fazenda Pública Estadual, em suas informações, diz que não há previsão orçamentária para auxiliar o transporte de alunos do ensino médio, não podendo nem o governo do Estado liberar qualquer verba para esse fim, sob pena de responsabilidade.

Nessa obrigatoriedade, a Constituição Federal menciona apenas ensino fundamental, e não ensino médio. O que existe, na área estadual, refere-se a alunos da zona rural e não do contingente do perímetro urbano.

Em seu veredito, o juiz Gustavo Scaf Molon concluiu que “o direito dos impetrantes não é líquido e certo”, ordenando, assim, que o processo seja extinto, sem o julgamento do mérito.

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