Articulistas

A pena de morte

Heraldo Garcia Vitta
| Tempo de leitura: 2 min

Jornais noticiam diversos países europeus rechaçando a pena de morte, inclusive em tempos de guerra. Sobrelevam a dignidade da pessoa humana, um dos baluartes da democracia moderna; repugnam a morte justificada por questões de Estado, de interesse público nacional.

O arroubo da extrema direita na Europa, insuflada por políticos xenófobos e mentores de programas de segurança pública, bem como o unilateralismo americano nas relações internacionais, exigiram de alguns países europeus uma posição mais humana e social quanto à pena de morte. Excluíram-na de seus catálogos, com justificadas razões político-sociais.

No Brasil, a Constituição da República, no artigo 5º, XLVII, “a”, não permite a pena de morte, exceto no caso de guerra declarada pelo presidente da República, com o aval do Congresso Nacional. Deve-se, contudo, repensar o instituto, entre nós. Com efeito, não se justifica a pena de morte, tanto no caso de crimes comuns, quanto no de guerra declarada.

No primeiro caso, haverá o que temos chamado de “fila para matar pobres”, pois, infelizmente, no País, a camada menos favorecida da população é que sofre os percalços mais rigorosos e eficazes da Justiça. Apesar dos esforços das Procuradorias Estaduais e de alguns advogados denominados “dativos”, ou escolhidos pelos magistrados para a defesa de pessoas mais humildes, o fato é que há estrutura insuficiente para a demanda dos processos-crime, sobretudo no âmbito federal, onde o Governo nem estruturou a Procuradoria de assistência judiciária. Pululam ações criminais contra pessoas pobres, sem emprego, sem esperança de serem absolvidas. Já os indivíduos mais abastados, por óbvio, pagam bons advogados e obtêm defesas melhores, aumentando as chances de serem eventualmente absolvidos.

Na pena de morte, em caso de guerra, valores democráticos, como a dignidade da pessoa humana, as relações internacionais, a prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade etc. impedem as nações de a adotarem, notadamente devido à propalada “americanização” dos meios de combate dos conflitos armados (terrorismo), nos quais a única bandeira é a de estancar o inimigo, com todas as forças, mesmo à custa de inúmeros civis, pois, como dizia Maquiavel, “os fins justificam os meios”!

Ora, seria muito bom se o Brasil não apoiasse, explicitamente, esse caminho tortuoso do unilateralismo americano, e ratificasse medidas menos drásticas nos conflitos armados. Também há de se modificar a Constituição Federal, por meio de emenda, a fim de excluir, definitivamente, a pena de morte da ordem jurídico-normativa, ainda no caso de guerra. Somente dessa maneira podemos fazer coro às novas regras, advindas de algumas nações mais desenvolvidas e, talvez, mais humanas. (Heraldo Garcia Vitta, Juiz Federal, Pres. do IBADIP (Instituto Bauruense de Direito Público))

Comentários

Comentários