A lei municipal 2.423 de 1982 regulamenta os sons produzidos em Bauru. A cidade está dividida em três zonas, onde são permitidos níveis diferentes de ruído: residencial, industrial e comercial. Além da legislação de 1982, há uma outra lei, de 1995, alterada em 2000, que prevê os limites de ruídos em lugares fechados.
Quando um estabelecimento, por exemplo, não cumpre a lei é imediatamente notificado, podendo depois receber multa e até ter o alvará cassado.
Quem realiza esse processo de fiscalização em Bauru é a Secretaria de Planejamento (Seplan). A titular da pasta, Maria Helena Rigitano explica que, nas zonas residenciais, o limite de ruído máximo é o mais rigoroso - fica entre 50 e 58 decibéis (unidade de medida do som). Já nas zonas comerciais, esse limite fica entre 60 e 70 decibéis.
A fiscalização feita pelos técnicos da Seplan é realizada através de um aparelho chamado decibelímetro. O equipamento mede o nível de decibéis nos locais indicados. Maria Helena afirma que a reclamação é maior é nos estabelecimentos comerciais com música, mas também existem queixas contra oficinas mecânicas, serralheria e marcenaria. “Em geral, há reclamações desses setores que produzem mais barulho, mas o que dá trabalho aos fiscais são os bares, restaurantes e lanchonetes com música ao vivoâ€, diz.
Em média, a Seplan recebe 15 reclamações por mês. Quando há uma queixa de um certo estabelecimento, o proprietário recebe uma notificação para se adequar de acordo com a lei e, numa segunda reclamação, é multado em R$ 700,00. Se acontecer uma terceira notificação, a multa dobra de valor, podendo chegar até R$ 1,5 mil. Se o problema continuar, o local pode perder o alvará de funcionamento com música.
Além do nível de ruído, a lei prevê, também, o limite de horário. Nos estabelecimentos fechados, como as danceterias, por exemplo, o ruído interno é liberado, desde que não vaze para a vizinhança com um isolamento acústico. “Lá dentro pode estourar, mas se o ruído estiver vazando, e acima do permitido, o procedimento dos fiscais é o mesmoâ€, explica Maria Helena.
Carros de som
Até agora não há uma lei que regulamente os ruidosos carros de propaganda que passam pelas ruas ensurdecendo as pessoas com vozes e músicas num nível muito acima do confortável. Para que esse trabalho realizado pelos proprietários de carros de som não incomode as pessoas, foi firmado um acordo entre a associação desses trabalhadores e a Seplan.
Realizando alguns testes, eles chegaram ao consenso de que 75 decibéis é um nível bom para não incomodar as pessoas e realizar a propaganda fazendo com que ela alcance o público alvo. â€œÉ um ruído alto, mas não chega a incomodar porque não é constante. As pessoas ouvem o ruído a 75 decibéis quando estão de frente com o veículo, mas conforme a distância vai aumentando, o ruído já vai diminuindoâ€, explica Maria Helena.
Ela disse que, na época em que se firmou esse acordo, uma legislação estava sendo discutida na Câmara Municipal, portanto foi estabelecida apenas uma regra até que haja uma lei que regulamente o setor.