Tribuna do Leitor

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA


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Os comentários intitulados “Desserviço” e “Regularização”, na coluna Entrelinha, JC (19/5), comportam observações e esclarecimentos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (9.394), no que se refere a formação dos professores para atuarem na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, admite sua formação em nível médio, na modalidade Normal (art. 62). O artigo 87, § 4.º, dispõe que, ao final da Década da Educação, deverá ter curso superior.

Os decretos federais n.ºs 3.276/99 e 3.405/00 regulamentam a aplicação de tal exigência, estipulando o prazo limite para cumprimento da obrigatoriedade do exercício do magistério em nível superior, até o final do ano 2006.

A Constituição Federal afirma de modo taxativo: “é privativo da União legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional”.

O edital da Prefeitura exigindo formação superior ignorou o prazo definido pela União, impediu os candidatos com formação de magistério de nível médio e os que estejam completando sua formação em nível universitário, de se inscreverem dentro do prazo facultado.

Ainda, a Prefeitura exigindo a formação superior, a Referência fixada em 11-A, para o cargo de Professor Substituto 01, está em desacordo. A Referência correta é 19-A, Referência fixada para os cargos em que se exige formação superior.

Conclusão: as dirigentes do Sinserm não prestaram um desserviço à sociedade pedindo ao Ministério Público a anulação do concurso, como afirma o secretário municipal de Administração, sr. Luiz Freitas. Pelo contrário, estão exercendo o legítimo direito de defesa dos professores interessados, o que é motivo de aplausos.

O que se estranha é o comportamento contrastante da Prefeitura. Apressa-se a exigir a formação universitária para o provimento do cargo de Professor Substituto para as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, mas não adota idêntica atitude em alterar a Referência 11-A para a Referência 19-A, fixada para os cargos que exigem formação superior. Duas incongruências: uma fere dispositivo de Legislação Federal, a outra mantém a Referência para o cargo, incompatível com a formação superior exigida para o cargo.

Desserviço está causando a Prefeitura, prejudicando os professores. (Rodolpho Pereira Lima - e-mail: rodolphoplima@ig.com.br)

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