Tramita pelo Congresso Brasileiro o Projeto de Lei n.º 4979, de autoria do deputado federal Sílvio Torres (PSDB), que pretende permitir a realização, por escritura pública, de partilhas amigáveis, divórcios e separações judiciais. A idéia vem causando uma polêmica nos profissionais ligados à área do Direito de Família. Alguns acreditam que a idéia é válida e outros são totalmente contras.
O projeto, na prática, vale apenas para os casais que pretendem se separar em condições amigáveis. Isso porque em sistema litigioso, continuaria sendo necessária uma audiência com a presença de um juiz para a resolução do caso. A justificativa do projeto feita pelo deputado Torres é de que com essa medida sejam efetuadas economia e celeridade nos processos. Contrários a essa justificativa, o primeiro promotor de Justiça Cível e secretário das promotorias de justiça cíveis, Libório Alves Antônio do Nascimento, e a juíza da 1.ª Vara Cível, Ana Carla Crescioni dos Santos Almeida Salles, afirmam que essa justificativa não tem sentido. “A justificativa do deputado não convenceâ€, diz Ana Carla.
Nascimento explica que uma separação conjugal normalmente passa pela fiscalização do Ministério Público e pelo crivo do Judiciário. Essa proteção é importante para ambas as partes, de acordo com ele.
Ana Carla entende que a alteração proposta pelo deputado Torres, é desnecessária porque a transferência dos procedimentos da Justiça para os cartórios extra-judiciais não vai causar o que o deputado elenca como razões primordiais para a mudança.
Essas razões, o desafogamento do Poder Judiciário, uma solução rápida do litígio familiar e a confiabilidade do notário, não seriam reais. “O processo que trata de acordos de separação, divórcio e alimentos é muito rápido. As partes comparecem no Fórum e na hora é feito o processo. Nós encaixamos esses casos em nossa pauta do dia. As partes são ouvidas naquele momentoâ€, afirma.
Ela explica que esse procedimento se dá quando há um acordo do casal que chega ao Fórum com um advogado que apresenta a petição inicial. “Então, essa exposição de motivos do deputado é furada, não convenceâ€, diz.
Nascimento diz que, a princípio, é contra o projeto. O promotor concorda com a juíza Ana Carla e afirma que a justificativa do deputado é algo fora da realidade. “Por mútuo consenso, no mesmo dia, o casal é ouvido e sai com a separação resolvida. Não há essa burocracia que se dá a entender no projeto de leiâ€, afirma.
O número de processos desse tipo, de acordo com a juíza, não causa morosidade ou abarrotamento no judiciário. Ela afirma que a aprovação desse projeto causaria na criação de mais uma lei que vai onerar as partes, pelo valor que custa uma escritura pública, enfim, que vai levar mais prejuízos que benefícios para a coletividade. “Sou contra o projeto, acho que não vai beneficiar em nada. Na minha opinião, seria uma lei inócuaâ€, finaliza.
Também em acordo com a juíza, o promotor Nascimento lembra que uma escritura custa caro e que pelos meios atuais, as pessoas têm todo o amparo de realizar uma separação totalmente gratuita. “Eu acho que esse projeto não passa pelo Congresso. Aqui em Bauru, todas as varas atendem na hora essas separações por mútuo consenso. Sendo assim, esse projeto não tem razão de ser e pode até atrapalhar a celeridade, no caso do Ministério Público ter que intervir no processoâ€, diz.
Na Bélgica e no Japão
De acordo com a advogada e professora de Direito Civil da Instituição Toledo de Ensino (ITE), Lydia Neves Bastos Telles Nunes, a exposição de motivos do projeto de lei é bem colocada, bem fundamentada, mas para ela, o povo brasileiro não está preparado para esse tipo de conduta. â€œÉ um processo já adotado no Japão, na Bélgica e dá muito certo, mas são situações de uma outra cultura, que o brasileiro não está acostumado, preparado para issoâ€, diz.
Lydia acredita que as pessoas, quando vão se separar, ainda que amigavelmente, querem ouvir o juiz falar. “Isso é uma segurança, uma satisfação para a pessoa e a cultura do nosso País não permite que as pessoas estejam preparadas para não ter essa segurança do Judiciárioâ€, explica.
Por outro lado, ela acredita que o projeto realmente poderia aliviar o Judiciário porque são questões que, praticamente, chegam resolvidas, o juiz apenas homologa. “O processo é rápido, mas ocupa o tempo do Judiciário porque é uma audiência como outra qualquerâ€, conta.
Ela afirma que o projeto é muito bonito, perfeito e, atingindo a finalidade, seria viável, mas a advogada alerta para que seria preciso preparar culturalmente o povo brasileiro primeiramente, para depois implantar essa nova lei.
Conheça seus direitos
Separação
* Separação judicial amigável ou consensual: ambas as partes concordam com a separação e decidem entre elas questões como partilha de bens, guarda e visita aos filhos e pensão alimentícia.
* Separação judicial litigiosa: uma das partes será considerada culpada pelo fim da união. Neste caso, o culpado não terá direito a pensão alimentícia, mas participará normalmente da partilha de bens. A justificativa para o pedido deste tipo de separação pode ser o descumprimento dos deveres dos cônjuges (fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência material e moral e sustento, guarda e educação dos filhos) ou conduta desonrosa (contrária à moral ou aos bons costumes, agressão física ou verbal, embriaguez, uso de tóxicos, etc), mais a insuportabilidade da vida em comum (requisito cumulativo com o descumprimento dos deveres dos cônjuges ou com a conduta desonrosa).
* O divórcio pode ser requerido após um ano da separação judicial ou dois anos da separação dos corpos. Normalmente, para conceder o divórcio o juiz apenas confere se o decurso do tempo está dentro da lei. Partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos são questões resolvidas na separação. Pode haver divórcio direto (decorridos dois anos da separação de fato) amigável, no qual os cônjuges decidirão de comum acordo essas questões.
* Após o divórcio, a mulher perde o direito de usar o sobrenome do marido. O sobrenome é mantido apenas em casos de prejuízo aos filhos e para a identificação profissional da mulher.
Pensão alimentícia
* Os filhos menores de 21 anos ou, se forem universitários, até o final do curso superior têm direito a pensão alimentícia.
* Tanto o homem quanto a mulher podem requerer pensão alimentícia. Ambos podem ter direito a pensão desde que quem faça o pedido não tenha uma renda econômica e que não venha a coabitar com outra pessoa, sob regime de casamento ou união estável. Direito a pensão não se confunde com o dever de castidade. A mulher ou o marido podem abrir mão da pensão. Porém, a Justiça não permite que os pais deixem de prover o sustento dos filhos.
* O valor será fixado pelo juiz na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Este valor pode ser revisto em caso de desemprego, aumento ou diminuição de patrimônio.
* Na falta de pagamento da pensão, pode-se pedir a prisão civil do devedor.
Fonte: Regiane Bochichi - O Estado de São Paulo