Política

Câmara nega processante a eleitor

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O prefeito Nilson Costa (PPS) se livrou, ontem à tarde, do primeiro pedido de instalação de Comissão Processante (CP) para decidir sobre a cassação ou não de seu mandato. A Câmara Municipal de Bauru rejeitou, por 14 votos a cinco, a instalação de comissão para averiguar se houve negligência do chefe do Executivo na contratação da empresa Brambilla para o transporte de alunos na cidade. O pedido foi assinado pelo advogado Sandro Fernandes.

O pedido levantou a tese de infração político-administrativa cometida pelo prefeito em função de irregularidades no contrato de prestação de serviços. A maioria dos vereadores que rejeitou o processo, ontem, já havia derrubado a solicitação de instalação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar situação parecida.

Cinco vereadores votaram a favor da verificação, sendo Luiz Carlos Valle (PSB), Clemente Rezende (PSB), Toninho Garmes (PSDB) José Carlos Batata (PT) e José Humberto Santana (PV). Boa parte dos 14 vereadores que rejeitaram o pedido sustentou que o fato já havia sido apurado pela Polícia Civil e contava com procedimentos em andamento no Ministério Público (MP) e através de sindicância administrativa da prefeitura.

Sandro Fernandes sustentou que foram apontadas irregularidades no contrato da prefeitura com a empresa Brambilla. Ele defendeu que, apesar disso, “o chefe do Executivo faltou com a dignidade do cargo ao não agir em relação aos fatos”. Fernandes pediu que a Câmara averiguasse conduta de omissão e negligência por parte do prefeito.

Ele argumentou que a empresa contratada não cumpriu obrigações e, ainda assim, a prefeitura não aplicou punição e deixou de fiscalizar o contrato. “O prefeito municipal homologou a classificação da licitação e adjudicou a propostas da empresa Brambilla. Contudo, não só a Secretaria Municipal de Educação como a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) não fizeram qualquer tipo de fiscalização ou exigiram a documentação”, citou.

Transporte escolar

O advogado acusou que a Secretaria Municipal de Educação e a Emdurb passaram a lançar uma sobre a outra a responsabilidade pela fiscalização. “Cada qual passou a negar suas obrigações em evidente desleixo na condução da coisa pública”, advertiu Fernandes, advogado do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Bauru (OAB).

O eleitor lembra que foram identificadas várias irregularidades na execução do serviço, como ausência de mais da metade do número de monitores exigidos nos veículos (23 contra 44 previstos no contrato), o uso de ônibus com vistoria da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) vencida e falta de fiscalização por parte da prefeitura, além de outros itens.

Fernandes ampliou que o prefeito ainda prorrogou o contrato mantido com a empresa Brambilla alegando que esta prestava excelente serviço. Em seguida, ele lembra a morte de um menino de 10 anos em 1 de abril deste ano, que teve a cabeça esmagada entre a janela de um ônibus e um poste de iluminação pública. O prefeito Nilson Costa foi contatado, mas não quis falar sobre o assunto.

Decreto federal

A denúncia contra Nilson foi formalizada com base no decreto lei federal nº. 201/67. Esta legislação prevê a cassação de mandato de agentes públicos por negligência ou omissão. A aprovação do pedido dependia de 11 votos em plenário.

Se isso acontecesse, a Comissão Processante (CP) deveria ser formada por três vereadores, eleitos através de sorteio.

Os pedidos de instalação de Comissão Processante podem ser realizados por qualquer eleitor da cidade. A solicitação deve contar com a identificação do eleitor (inclusive xerox do título), a exposição dos fatos, a fundamentação jurídica do pedido e a indicação do rol de testemunhas a serem ouvidas pela comissão. Ao final, todos os 21 vereadores votariam pela aprovação ou não do relatório final. O documento pode considerar os fatos passíveis ou não de cassação de mandato.

Ao contrário de uma CP, as Comissões Especiais de Inquérito (CEI) também têm a função de apurar indícios de irregularidades. Contudo, o pedido só irá a plenário se for formulado por um eleitor com a assinatura conjunta de pelo menos sete vereadores. De outro lado, sete parlamentares também têm o poder de solicitar a instalação de CEI.

Diferentemente de uma CP, a CEI visa apurar se o contrato, o ato ou a medida administrativa foram irregulares ou não. Somente após esta investigação é que a Câmara poderá votar uma CP, que tem a responsabilidade de decidir sobre infração político-administrativa. No caso de ontem, a CP não foi aprovada. Assim, Nilson Costa se livra do primeiro processo com a função de analisar perda de mandato em seu governo.

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