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Demissões podem parar na Justiça

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Vera Cruz - O Sindicato dos Servidores Públicos anunciou ontem que irá recorrerá à Justiça para tentar a reintegração dos 19 servidores municipais que foram demitidos, anteontem, pela Prefeitura de Vera Cruz. Eles teriam sido contratados fora do prazo legal, determinado pela Lei Eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o presidente do sindicato, Celso Justo do Monte, a entidade vai usar a própria LRF para argumentar em defesa dos servidores e tentar reverter as demissões.

Em seu artigo 21, a lei proíbe o aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato do prefeito.

Segundo Monte, a contratação dos servidores não teria gerado aumento nas despesas, porque o ex-prefeito João Manoel da Silva (PMDB) acabou com todos os cargos em comissão, antes de contratar os novos servidores.

O presidente do sindicato entende que, com a medida, houve uma economia e não aumento de despesa, mesmo com as contratações.

Esse teria sido um dos argumentos usados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para requisitar o cancelamento das admissões. Outro argumento do TCE, no entanto, leva em consideração também o artigo 22 da LRF, que proíbe a criação de cargo, emprego ou função, dentro dos últimos seis meses de governo.

Monte reclamou, ainda, da demora da prefeitura em se posicionar sobre o assunto. O processo de cancelamento das contratações se arrastava desde 2001, mas só foi concluído agora, um mês depois de vencida a validade do concurso, que era de dois anos.

Para o sindicalista, se a prefeitura tivesse cancelado essas admissões antes de terminar o prazo do concurso, os mesmos servidores poderiam ser novamente contratados.

Lei eleitoral e fiscal

Entre os demitidos estão uma médica, um mestre-de-obras, duas merendeiras e 15 ajudantes gerais. Eles foram contratados entre os meses de julho e outubro de 2000.

Ao analisar as contas desse ano, da Prefeitura de Vera Cruz, os auditores do TCE constataram a irregularidade e determinaram o cancelamento das contratações.

A atitude dos auditores levou em conta o que determina a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que vetam a contratação de funcionários nos últimos seis meses de governo.

A constatação da suposta irregularidade poderá render ainda um processo por crime de responsabilidade fiscal, contra o ex-prefeito João Manoel de Silva.

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