Regional

STJ nega desbloqueio a Durvalino

Tânia Fonseca
| Tempo de leitura: 2 min

Iacanga - Os bens do prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL) continuam bloqueados pela Justiça. Decisão nesse sentido partiu do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. Ele indeferiu, anteontem, o pedido de liminar na medida cautelar interposta por Durvalino para suspender liminar acolhida pelo Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, que decretou a indisponibilidade e bloqueio de seus bens.

A assessoria jurídica do prefeito não foi localizada ontem pela reportagem para comentar a decisão e também para informar quais os novos passos a serem tomados de agora em diante.

A ação civil pública acusando o prefeito Durvalino de improbidade administrativa e desvio de finalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São.

De acordo com a denúncia, o prefeito de Iacanga teria realizado um desmembramento supostamente fraudulento de imóvel para a realização do empreendimento imobiliário “Jardim Vitória”, totalizando 216 lotes, promovendo parcelamentos clandestinos.

Segundo afirmou a promotoria na denúncia, o prefeito teria utilizado indevidamente o poder público para fins particulares e falsa justificativa para a alteração da destinação do solo em benefício pessoal, além da realização de diversas obras e serviços visando a valorização de seu empreendimento.

O Juízo da 2.ª Vara Cível de Ibitinga deferiu a liminar para decretar a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito, suspensão dos pagamentos das prestações e das atividades decorrentes do desmembramento Jardim Vitória e exibição judicial das cópias dos contratos celebrados decorrentes do desmembramento Jardim Vitória e do loteamento Jardim do Sonho I.

A defesa do prefeito recorreu, interpondo um agravo de instrumento acolhido, parcialmente, pela 4.ª Câmara de Direito Público de Férias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) para liberar o bloqueio das contas bancárias de Durvalino Ribeiro, mantendo os demais bloqueios.

Em mais um recurso, a assessoria jurídica de Durvalino interpôs no STJ recurso especial, para reformar decisão do TJ/SP, e uma medida cautelar objetivando a suspensão da liminar deferida no Juízo de 1.º Grau.

Esta semana, o ministro Nilson Naves negou o pedido de liminar considerando que “a contracautela postulada somente é conferida às pessoas jurídicas de direito público, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.348/64”.

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