Três pessoas ficaram feridas em um acidente ocorrido na manhã de ontem na avenida Comendador José da Silva Martha, sentido bairro/Centro, próximo à Igreja Nossa Senhora de Fátima. O causador do impacto, condutor de uma Ranger azul, fugiu do local e está sendo procurado pela polícia.
O acidente aconteceu por volta das 9h30. Segundo testemunhas, o Del Rey placas CQK 4586, ocupado por três pessoas, transitava pela avenida no sentido bairro/Centro. No mesmo sentido, seguia a Ranger com apenas um ocupante.
A caminhonete bateu na traseira do Dey Rey, na altura do cruzamento com a avenida Nossa Senhora de Fátima. Com o impacto, o Del Rey foi jogado contra uma árvore. O carro teve sua lateral direita totalmente danificada.
Os três ocupantes sofreram ferimentos. O condutor, Valter Aparecido Alves de Lima, 41 anos, sofreu ferimentos leves. Sua acompanhante, Maria de Fátima Pereira da Silva, sofreu ferimentos graves. Ela ocupava o banco do passageiro, lado mais atingido pela colisão.
O terceiro ocupante do veículo, Misael Alves de Lima, sofreu ferimentos leves. Todos foram socorrido pela Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros. A mulher, segundo a polícia, foi a mais atingida. Ela teve que ser retirada pela porta do motorista, uma vez que a outra ficou totalmente danificada, sem condições de ser aberta.
Edson Alves Ramalho, uma das testemunhas do acidente, contou que estava trabalhando quando ouviu o barulho do impacto do Del Rey contra a árvore. “Ouvi o barulho e quando olhei vi a Ranger fugindo em alta velocidade.â€
Ele forneceu informações sobre a caminhonete para a polícia, que poderão ajudar a identificar o causador do acidente nos próximos dias.
Agravantes
O Código de Trânsito Brasileiro prevê um agravante de pena para o condutor que pratica lesão corporal culposa e não presta socorro à vítima, adverte o delegado do 3.º Distrito Policial, Marcelo Nagib Haddad.
De acordo com ele, o condutor da Ranger, assim que for identificado, deverá responder por dois artigos do Código de Trânsito. “Pelo artigo 305, por ter se afastado do local para fugir da responsabilidade penal ou civil, e pelo 303, por ter deixado de prestar socorro às vítimasâ€, frisa.
O artigo 305 prevê pena de detenção de seis meses a um ano e o 303, de seis meses a dois anos. “Como ele não prestou socorro, a pena pode ser agravada de um terço à metadeâ€, explica o delegado.