Política

Clemente apura compras da Câmara

Giselle Hilário
| Tempo de leitura: 5 min

O vereador José Clemente Rezende (PSB) revela que levou ao Ministério Público (MP) a denúncia de superfaturamento na compra do aparelho multimídia (data-show) com base em informação recebida de um fornecedor. Em seguida, Clemente solicitou à presidência da Câmara Municipal de Bauru informações sobre procedimentos realizados entre 2001 e 2002. Ele anuncia que está concentrando a apuração nos processos de pequeno valor.

Clemente conta que a partir da denúncia foi verificado que o preço do aparelho multimídia não custava os R$ 17.850,00 pagos pelo Legislativo, mas cerca de R$ 8 mil. “Levamos a notícia ao promotor de uma informação passada por um fornecedor sobre este contrato. A partir daí pedimos informações ao presidente da Câmara a respeito de todos os processos que aconteceram nesta gestão em todas as modalidades e também das compras efetuadas diretamente, abaixo de R$ 8 mil, sem licitação”, conta.

O vereador adianta que todos os procedimentos estão sendo verificados, independente da Câmara ter instalado comissão de sindicância. “Estamos observando qual o procedimento que está sendo adotado, se existem erros em outros contratos, se há erros nas compras de pequenos valores. Vamos analisar essas questões sobre todos esses processos”, explica.

Clemente disse que está de posse da relação de processos de carta-convite e tomada de preço, mas ainda não obteve informações sobre as aquisições com valor inferior a R$ 8 mil. “Para não onerar os gastos da Câmara eu pedi vista dos processos de licitação que estão sendo avaliados por uma comissão e vou analisar, mas ainda não recebi os processos para análise”, comenta.

Divergências

Sobre a compra do data-show, o vereador entende que outras providências deveriam ser tomadas pela presidência da Câmara. “Foi instaurada uma comissão de sindicância administrativa e isso é necessário. Foi constituída uma comissão para analisar os processos. Mas entendo que outras providências devem ser tomadas com urgência”, informa.

E ele diz quais. “O caso requer uma decisão imediata do presidente. O processo do data-show foi todo desenvolvido na diretoria administrativa, onde foi feita a cotação de preço fora da realidade, o que ocasionou o superfaturamento, foi montado o processo com a escolha e envio dos convites para as empresas. Portanto, entendo que o diretor administrativo deveria ser afastado da função durante o andamento da sindicância. Entendo que esta é a medida mais sensata neste instante”, afirma.

Para Clemente, o afastamento durante o período de apuração é uma cautela necessária para o caso. “O presidente da Câmara deveria deixar ele fora da função porque foi ele o responsável pela previsão de custo, de verba, pelo recebimento das propostas. Isso não quer dizer que ele agiu com má fé, que houve dolo. Mas é uma forma inclusive de preserva-lo durante a apuração do processo”, opina.

Etapas do processo

Clemente levantou os passos percorridos por um processo de licitação na modalidade carta-convite e contrapõe a tramitação com a lei federal nº. 8.666/93. “A comissão de licitação não tem participação na definição do preço em processos de carta-convite. Isso ocorre nos processos de tomada de preço, com valores a partir de R$ 80 mil”, discute.

Ele analisa situações distintas definidas pela lei de licitações. “No caso de tomada de preços a lei exige uma série de medidas e todas as informações são feitas pela comissão de licitação. Mas no caso da carta-convite do data-show, a diretoria administrativa é quem escolheu os fornecedores, fez a cotação de preço, recebeu as cartas-convites e entregou as propostas. A comissão cumpre a análise de documentos, da regularidade fiscal das empresas convidadas e encaminha o processo”, aponta.

Clemente aponta as exigências da lei. “Os procedimentos da comissão estão definidos em lei. Mas o processo é todo elaborado antes. Tem doutrina do Hely Lopes Meirelles a esse respeito. A comissão de licitação dá andamento no processo e o processo carta-convite é simples e ágil. O direito administrativo explica as competências. Quem elabora todo o procedimento é que verifica o preço e é preciso separar essas competências”, finaliza.

Comissão Processante

Sobre a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar os processos de compra, Clemente Rezende entende que o caso é de Comissão Processante (CP), mas não se opõe à investigação. “O vereador José Santana tem insistido nesta questão e eu sempre disse que não vou me opor a uma CEI. Mas o caso para mim está bem claro. Seria o caso de uma Comissão Processante (CP) e não de uma CEI”, verifica.

Ele esclarece porque é defensor de uma CP. “O processo de superfaturamento está esclarecido e não tem nada a ver com a comissão de licitação. Porque é caso de Processante? Porque não é só no dolo ou má fé que se observa a improbidade administrativa. Se há omissão, negligência, cabe improbidade e Comissão Processante. A Lei Orgânica dita as competências do presidente da Câmara e ele tem que estar vigilante e fiscalizando o dinheiro e o patrimônio público”, defende.

Ele define a responsabilidade do presidente da mesa diretora do Legislativo, Walter Costa, nos procedimentos. “O presidente não pode ser displicente com os processos públicos. Se aconteceu de passar o processo por ele sem ele ter a devida cautela, observar o que estava acontecendo, é o caso de se discutir em uma Processante. São processos onde a reserva de verba têm valores fora da realidade de mercado e o presidente autorizou o processo e é preciso ver se há negligência nisso”, indica.

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