O vereador José Clemente Rezende (PSB) revela que levou ao Ministério Público (MP) a denúncia de superfaturamento na compra do aparelho multimídia (data-show) com base em informação recebida de um fornecedor. Em seguida, Clemente solicitou à presidência da Câmara Municipal de Bauru informações sobre procedimentos realizados entre 2001 e 2002. Ele anuncia que está concentrando a apuração nos processos de pequeno valor.
Clemente conta que a partir da denúncia foi verificado que o preço do aparelho multimídia não custava os R$ 17.850,00 pagos pelo Legislativo, mas cerca de R$ 8 mil. “Levamos a notícia ao promotor de uma informação passada por um fornecedor sobre este contrato. A partir daí pedimos informações ao presidente da Câmara a respeito de todos os processos que aconteceram nesta gestão em todas as modalidades e também das compras efetuadas diretamente, abaixo de R$ 8 mil, sem licitaçãoâ€, conta.
O vereador adianta que todos os procedimentos estão sendo verificados, independente da Câmara ter instalado comissão de sindicância. “Estamos observando qual o procedimento que está sendo adotado, se existem erros em outros contratos, se há erros nas compras de pequenos valores. Vamos analisar essas questões sobre todos esses processosâ€, explica.
Clemente disse que está de posse da relação de processos de carta-convite e tomada de preço, mas ainda não obteve informações sobre as aquisições com valor inferior a R$ 8 mil. “Para não onerar os gastos da Câmara eu pedi vista dos processos de licitação que estão sendo avaliados por uma comissão e vou analisar, mas ainda não recebi os processos para análiseâ€, comenta.
Divergências
Sobre a compra do data-show, o vereador entende que outras providências deveriam ser tomadas pela presidência da Câmara. “Foi instaurada uma comissão de sindicância administrativa e isso é necessário. Foi constituída uma comissão para analisar os processos. Mas entendo que outras providências devem ser tomadas com urgênciaâ€, informa.
E ele diz quais. “O caso requer uma decisão imediata do presidente. O processo do data-show foi todo desenvolvido na diretoria administrativa, onde foi feita a cotação de preço fora da realidade, o que ocasionou o superfaturamento, foi montado o processo com a escolha e envio dos convites para as empresas. Portanto, entendo que o diretor administrativo deveria ser afastado da função durante o andamento da sindicância. Entendo que esta é a medida mais sensata neste instanteâ€, afirma.
Para Clemente, o afastamento durante o período de apuração é uma cautela necessária para o caso. “O presidente da Câmara deveria deixar ele fora da função porque foi ele o responsável pela previsão de custo, de verba, pelo recebimento das propostas. Isso não quer dizer que ele agiu com má fé, que houve dolo. Mas é uma forma inclusive de preserva-lo durante a apuração do processoâ€, opina.
Etapas do processo
Clemente levantou os passos percorridos por um processo de licitação na modalidade carta-convite e contrapõe a tramitação com a lei federal nº. 8.666/93. “A comissão de licitação não tem participação na definição do preço em processos de carta-convite. Isso ocorre nos processos de tomada de preço, com valores a partir de R$ 80 milâ€, discute.
Ele analisa situações distintas definidas pela lei de licitações. “No caso de tomada de preços a lei exige uma série de medidas e todas as informações são feitas pela comissão de licitação. Mas no caso da carta-convite do data-show, a diretoria administrativa é quem escolheu os fornecedores, fez a cotação de preço, recebeu as cartas-convites e entregou as propostas. A comissão cumpre a análise de documentos, da regularidade fiscal das empresas convidadas e encaminha o processoâ€, aponta.
Clemente aponta as exigências da lei. “Os procedimentos da comissão estão definidos em lei. Mas o processo é todo elaborado antes. Tem doutrina do Hely Lopes Meirelles a esse respeito. A comissão de licitação dá andamento no processo e o processo carta-convite é simples e ágil. O direito administrativo explica as competências. Quem elabora todo o procedimento é que verifica o preço e é preciso separar essas competênciasâ€, finaliza.
Comissão Processante
Sobre a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar os processos de compra, Clemente Rezende entende que o caso é de Comissão Processante (CP), mas não se opõe à investigação. “O vereador José Santana tem insistido nesta questão e eu sempre disse que não vou me opor a uma CEI. Mas o caso para mim está bem claro. Seria o caso de uma Comissão Processante (CP) e não de uma CEIâ€, verifica.
Ele esclarece porque é defensor de uma CP. “O processo de superfaturamento está esclarecido e não tem nada a ver com a comissão de licitação. Porque é caso de Processante? Porque não é só no dolo ou má fé que se observa a improbidade administrativa. Se há omissão, negligência, cabe improbidade e Comissão Processante. A Lei Orgânica dita as competências do presidente da Câmara e ele tem que estar vigilante e fiscalizando o dinheiro e o patrimônio públicoâ€, defende.
Ele define a responsabilidade do presidente da mesa diretora do Legislativo, Walter Costa, nos procedimentos. “O presidente não pode ser displicente com os processos públicos. Se aconteceu de passar o processo por ele sem ele ter a devida cautela, observar o que estava acontecendo, é o caso de se discutir em uma Processante. São processos onde a reserva de verba têm valores fora da realidade de mercado e o presidente autorizou o processo e é preciso ver se há negligência nissoâ€, indica.