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Lei que regulamenta rodeio entra em vigor em setembro

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

A lei federal n.º 10.519, que dispõe regras para a realização de rodeios de animais, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na semana passada, entrará em vigor no próximo dia 18 de setembro. Na prática, significa a liberação, desde que respeitada a lei, da realização de rodeios em Bauru, Avaí e Arealva.

Rodeios e atividades similares com o uso de sedém e esporas em cavalos e touros estão proibidos nesses três municípios por decisão do Tribunal de Justiça. Porém, a restrição deixa de valer a partir da vigência da lei, comemora Carlos Eduardo Padilha, presidente da Associação dos Profissionais de Rodeio de Bauru e Região (Aprobar).

Para ele, que fez articulações políticas para a aprovação da lei, de autoria do deputado Jair Meneghelli (PT-SP), a economia de Bauru e região ganhará com a regulamentação. â€œÉ uma lei extremamente importante para o segmento de evento de rodeios. Bauru, por causa da proibição judicial, deixou de sediar rodeios e eventos como o congresso nacional da Associação Brasileira de Quarto de Milha (ABQM), que neste ano está sendo realizado em Presidente Prudente”, conta.

Padilha acredita que Bauru voltará a sediar eventos como o congresso da raça quarto de milha. “Bauru tem uma ótima estrutura, que é o Recinto Mello Moraes, e está localizada no centro do Estado. São eventos importantes, que trazem criadores de várias parte do País para a cidade e que gastam em hotéis, restaurantes, postos de combustíveis locais, sem falar nos leilões que movimentam milhões de reais”, completa.

Ele espera realizar um evento com rodeio já na Grand Expo deste ano, em novembro. “Está um pouco em cima, mas já estamos conversando com a direção da Expo. Será um atrativo a mais para a Grand Expo”, afirma.

A lei 10.519 permite a realização de rodeios, mas determina que os apetrechos usados nas montarias não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. Também proíbe o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.

Além disso, a lei determina que é obrigação da organização do rodeio oferecer ambulância com médico de plantão. A lei exige, também, veterinário habilitado, que será o responsável pela boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das regras, impedindo maus-tratos.

A infração às regras para o rodeio, conforme o texto da lei federal, será punida com multa de R$ 5.320,00 e três sanções: advertência e multa, suspensão temporária do rodeio e suspensão definitiva do rodeio.

Na opinião de Padilha, como a lei foi aprovada e sancionada recentemente, muitas pessoas que atuam no setor de rodeios ainda não sabem das novas regras. Ele não soube estimar o número de pessoas em Bauru envolvidas em eventos com animais, mas afirma que são muitos. “Vai desde os peões, pessoal de apoio até os barraqueiros que trabalham em rodeios”, diz.

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