Tribuna do Leitor

Abaixo a segunda porta


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Em 1999, foi publicada a lei nº 10.241, com veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), aos artigos que proíbem o acesso diferenciado em serviços públicos. A Assembléia Legislativa do Estado rejeitou o veto do Executivo e promulgou, em 11 de setembro de 2001, os artigos então vetados. Com esta nova situação ficam proibidas as “segundas portas” de hospitais públicos do Estado, isto é, o atendimento e o agendamento diferenciados que alguns hospitais oferecem para pacientes do setor particular (planos e seguros de saúde). Segundo reportagem na Folha de São Paulo (24/7/02-C4), a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde informou desconhecer a nova redação da lei. O Ministério Público do Estado já acionou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP por causa da “segunda porta”. O Poder Judiciário foi favorável à manutenção do atendimento diferenciado ao setor privado e os promotores recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os hospitais que mantêm a “segunda porta” defendem esse atendimento diferenciado como forma de injetar recursos na unidade, o que beneficiaria também usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Comporta lembrar o artigo na Folha de São Paulo (27/11/2001, pág. A3), do médico e professor da Faculdade de Medicina da USP, dr. José Aristodemo Pinotti, contrário ao atendimento diferenciado. Pergunta o dr. Pinotti: “Como é possível ensinar medicina nessas circunstâncias? Onde fica a ética, quando um mesmo hospital público, que é o melhor da América Latina, tem duas formas de atender? Uma forma para os que não pagam (pagaram impostos) e outra, sem esperas, com mármore, sorrisos e ar-condicionado, para atender casos, em geral, menos graves ocupando espaço de centenas de pessoas”. É estranhável um governador médico candidato à reeleição, que sai pedindo voto ao povão, aceitar e permitir esta indesejável discriminação que fere princípios constitucionais, definido no artigo 5.º da Constituição Federal. (Rodolpho Pereira Lima - RG 2.096.095)

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