Tribuna do Leitor

É fogo!


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Uma das maiores descobertas do homem, sem dúvida nenhuma, foi o fogo. Infelizmente, a utilização do fogo ao longo dos tempos não tem sido feita sempre da forma mais inteligente e, por esta razão, muitas vezes tem sido sinônimo de tragédia. Uma das formas de se utilizar o fogo de forma insensata diz respeito às queimadas de todos os gêneros.

Recentemente, ao chegar em casa no domingo à tarde, fui surpreendida por um caminhão do Corpo de Bombeiros que finalizava os trabalhos de acabar com um incêndio em loteamento semi-abandonado. Logo acima do local do sinistro, há, de um lado, várias casas e, do outro, espalhada pelo terreno, uma grande quantidade de madeira que, se atingida pelo fogo, resultaria em dano de proporções consideráveis. Esse, ao que tudo indica, foi o tipo de incêndio criminoso. O incêndio criminoso pode ter origem no dolo, quando a pessoa põe fogo na vegetação ou outro material, consciente do resultado de seu ato. Pode ser também culposo, quando age com negligência ou imprudência, por exemplo, alguém que joga a bituca do cigarro pela janela do carro, solta balões ou mesmo, em casos de atos religiosos, onde há queima de velas em locais onde a combustão possa ser favorecida pela vegetação seca ou outro tipo de material.

Mas não é só o incêndio criminoso que preocupa a saúde do meio ambiente e de todos seus usuários, principalmente o homem. A queima controlada que vinha sendo utilizada pelos agricultores como auxiliar nos trabalhos da lavoura hoje está sendo proibida pelos prejuízos que vem causando ao solo e à camada de ozônio. Por enquanto, ainda está liberada a queima controlada da cana de açúcar, mas já com uma série de restrições e com a previsão de ser definitivamente proibida em futuro próximo, e também está liberada a queima para controle fitossanitário, como forma de se eliminar certas pragas e doenças, como o biduco do algodoeiro e o cancro cítrico em laranjas. Porém, mesmo nos casos liberados, é preciso obter autorização prévia dos órgãos ambientais. A propósito, está proibida a limpeza de pastagem por meio do fogo.

Apesar a existência de leis proibindo o uso do fogo e do incômodo, para não falar só em danos ambientais, que as queimadas causam à população, é freqüente os focos de incêndio nos terrenos baldios ou áreas verdes da cidade, principalmente nesta época do ano.

A dificuldade das autoridades competentes para combater e punir os infratores é evidente. Uma forma de evitarmos tragédias e proteger o homem e seu meio dos danos causados por criminosos e imprudentes é auxiliar as autoridades, denunciando os infratores. Se todos se conscientizarem de seu papel, além de tomar cuidados quando no manuseio, com certeza poderemos voltar a louvar, sem pânico, esta grande descoberta da humanidade: o fogo. (Maria Helena Beltrame, OAB-SP 78599, membro do IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Ambiental e da Comissão de Meio Ambiente da OAB-Bauru)

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