A carta publicada no dia 18/08 (pág. 24), pelo Sr. Cleber Francisco, ex-assistente de árbitro da Liga Regional de Futebol de Bauru, faz referências à Comissão Disciplinar, do Tribunal de Justiça Desportiva, no sentido de que “...quando não absolvem, dão sete dias de suspensão e está tudo certo.â€, fato esse que não corresponde à verdade. Assim, além das penas aplicadas por infrações diversas, nos casos já julgados, de agressões tentadas ou consumadas a árbitros, assistentes e representantes, os atletas e dirigentes responsáveis por elas foram apenados com 180 dias de suspensão (Cometa Azul (01), Laranjeiras (02) e Oriente (01)); com 90 dias (São Francisco (01)); com 60 dias (Parquinho (01)); e com 360 dias (Bela Vista (01)), sendo este último o que quebrou o cartão do árbitro.
Como se pode comprovar, a Comissão Disciplinar, obedecendo as disposições legais do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, dentro de sua competência, e com base, sobretudo, nos relatório elaborados pelos árbitros, tem procurado coibir atitudes incompatíveis com o futebol amador.
Embora exista previsão legal, também, para exame e julgamento de infrações cometidas por árbitros, assistentes e representantes, mediante representação, a Comissão Disciplinar se isenta de qualquer responsabilidade quanto à eliminação administrativa do ex-assistente de árbitro, sr. Cleber Francisco, dos quadros de arbitragem da Liga Regional de Futebol de Bauru, por motivos que desconhece, desejando pleno sucesso na Liga Lençoense de Futebol Amador. (José Laerte Josué - OAB/SP 118.112 - Presidente da Comissão Disciplinar - LRFB)