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Ação pede acesso a deficientes físicos

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 3 min

A Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência de Bauru está aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça que poderá obrigar a Prefeitura de Bauru a promover adaptações e adequações que garantam acessibilidade a deficientes físicos na cidade.

A ação civil foi julgada procedente pela 1.ª Vara Cível da Comarca de Bauru, condenando o Município a executar as obras necessárias, nos prazos estabelecidos, nos termos do pedido da ação.

Conforme matéria publicada pelo JC na última terça-feira, as calçadas e acessos públicos, entre outros, continuam sendo o terror dos deficientes físicos.

Falta de rampas, buracos, degraus e desníveis nas calçadas são apenas alguns dos obstáculos encontrados por eles ao transitar pela cidade. Nos casos em que há rampa, como no Calçadão, elas são inadequadas.

O promotor Gustavo Zorzella explica que a ação é baseada na lei 4.475, de 29 de novembro de 1999. Ela regulamenta a situação e estabelece o prazo de 12 meses para reformas consideradas prioritárias.

Entre as prioridades, estão adaptações e adequações para que os deficientes tenham fácil acesso a terminais rodoviários, ferroviários e aéreos, serviços educacionais, postos de saúde e serviços de assistência à saúde, praças, parques, bosques urbanos e centros culturais, além da região central da cidade.

“Foi um marco na legislação municipal. O assunto foi abordado de forma ampla e detalhada, com parâmetros de primeiro mundo”, avalia Zorzella.

O promotor elaborou, após a promulgação da lei, um termo de ajustamento de conduta que foi entregue a representantes da prefeitura municipal em março de 2000. O objetivo era estabelecer critérios objetivos para o cumprimento da lei, com prazo para conclusão do projeto arquitetônico e cronograma de execução. “Não houve resposta”, afirma.

A Promotoria entrou com a ação em maio de 2001. “Pedimos que a ação fosse julgada procedente para que, em 60 dias, fosse elaborado o projeto e o cronograma para as adaptações das áreas priorizadas. Depois, eles teriam um prazo de 12 meses para executar as obras”, explica Zorzella.

Após o término das obras prioritárias, a prefeitura teria mais 60 dias para elaboração do projeto referente às adaptações e adequações nas demais áreas da cidade, além de outros 12 meses para colocá-lo em prática.

A ação prevê uma multa diária de 40 salários mínimos pelo período em que a lei for descumprida. Ela não foi contestada pela Prefeitura e foi julgada à revelia em março deste ano.

“A juíza Ana Carla Crescioni Salles julgou a ação procedente e condenou o Município nos termos do pedido da ação civil pública”, expõe o promotor.

A administração municipal não recorreu da decisão e o processo seguiu obrigatoriamente para apreciação do Tribunal de Justiça. Zorzella acredita que, como não houve recurso voluntário, a decisão deverá ser ratificada.

“A ação está bem embasada. Eu não vejo outra saída a não ser obrigar o Município a cumprir a lei”, diz.

A titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Maria Helena Rigitano, disse que não foi possível cumprir o prazo de 12 meses porque há muitas obras a serem feitas na cidade.

Ela ressalta que alguma coisa já foi feita na cidade, como o acesso ao Centrinho, nas esquinas da avenida Rodrigues Alves e no Calçadão. Hospitais, escolas e áreas de lazer como cinema estariam sendo colocadas em primeiro plano.

Maria Helena afirma também que as novas escolas agora são todas adaptadas.

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