Regional

São Manuel suspende obras e gastos

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 6 min

São Manuel - Em conseqüência da liminar expedida na última quinta-feira pelo juiz Sérgio Fernandes, da 1.ª Vara Cível de São Manuel, que interrompeu a cobrança de tributos municipais, o prefeito Flavinho Silva (PSB) ordenou ontem a suspensão de obras públicas e de todos os gastos, salvo os estritamente necessários.

“Até resolver o impasse, não se faz mais hora extra na prefeitura. Vamos reduzir o máximo que pudermos para garantir recursos para o pagamento de funcionários e a manutenção dos serviços básicos”, informou o prefeito.

A não ser as obras em andamento, cuja licitação já foi concretizada e a verba empenhada, as demais foram suspensas pelo prefeito.

“Não dá para fazer compras ou iniciar obras sem saber se a prefeitura terá dinheiro para pagar esses compromissos”, justificou o assessor jurídico José Peres.

Entre as obras que foram suspensas pelo prefeito estão a construção de galerias pluviais no bairro da Conquista, piçarramento de estradas rurais, construção de um calçadão no Santuário de Santa Terezinha, calçamento da vicinal Comendador Luiz Fittipaldi e asfaltamento das ruas marginais dos bairros Cohab I e II.

Tanto o advogado quanto o prefeito são unânimes em afirmar que a contenção de gastos irá atingir diretamente setores como o de serviços, promoção social e a compra de remédios.

“Os maiores prejudicados não são o prefeito e os vereadores que votaram a favor do Código Tributário, mas sim a população como um todo”, comentou Peres.

Com a interrupção na cobrança de impostos municipais como o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), por exemplo, a prefeitura deixará de arrecadar cerca de R$ 1,5 milhão, até o fim do ano.

Algumas taxas também deixaram de ser recolhidas, por ordem judicial, mas, segundo o prefeito, elas representam muito pouco em termos de arrecadação.

Só com o IPTU, a expectativa da prefeitura era arrecadar R$ 1,7 milhão, aproximadamente. Somado ao ISS e outras taxas, o valor saltaria para R$ 2,5 milhões.

Deste total, cerca de R$ 900 mil já foram pagos pelos contribuintes. Ou seja, o prejuízo da prefeitura com a decisão judicial chega a R$ 1,6 milhão. Esse é o valor que o município deixará de arrecadar até que a Justiça emita sentença definitiva sobre a cobrança.

De acordo com o assessor jurídico da prefeitura, parte do dinheiro arrecadado com o pagamento do IPTU e das outras taxas já foi gasto. Segundo Peres, só estão bloqueadas as contribuições pagas durante a vigência da liminar.

Se porventura algum contribuinte que reside fora de São Manuel pagar o tributo, o dinheiro será depositado em juízo, até que saia sentença sobre o assunto. Segundo Peres, os bancos da cidade estão impedidos de receber os impostos.

Quórum insuficiente

Em sua decisão, o juiz Sérgio Fernandes entendeu que houve irregularidades na aprovação do Novo Código Tributário Municipal. Ele aceitou os argumentos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor Alex Ravanini Gomes, a Câmara não teria observado o que manda o Regimento Interno da Câmara e aprovou o projeto de lei, que dispunha sobre o código, sem o quórum necessário.

Segundo o regimento, em seu artigo 136, inciso IV, para aprovar o projeto era preciso a concordância da maioria absoluta dos membros da Casa. Ou seja, oito vereadores.

No entanto, o projeto foi aprovado apenas pela maioria simples - sete vereadores. Por essa razão, o juiz entendeu que o Novo Código Tributário não tem validade e determinou sua suspensão.

Caso a Justiça confirme a decisão nas instâncias superiores, os impostos devem voltar a ser cobrados de acordo com o código do ano passado.

Nesse caso, o contribuinte que pagou a mais terá direito à restituição, com juros e correção monetária.

Mas, segundo o assessor jurídico da prefeitura, a devolução do dinheiro só será feita mediante ação judicial individual. Ou seja, o contribuinte que quiser o dinheiro de volta terá de solicitá-lo na Justiça.

De acordo com Peres, os impostos foram reajustados em 11%, em média. Segundo ele, os valores estavam congelados desde 1997. Como forma de compensar o “prejuízo”, a prefeitura cobrava taxa para remoção do lixo. Por se tratar de uma medida inconstitucional, ela foi banida a partir deste ano.

Quanto ao IPTU, especificamente, os aumentos ficaram bem acima da média de 11%. Segundo Peres, a prefeitura teria reformulado o zoneamento da cidade. Ele argumentou que, durante o período em que o IPTU ficou congelado, alguns bairros ganharam asfalto e iluminação e, por isso, o terreno teria sido valorizado. “O que ontem valia R$ 1.000, hoje passou a valer dez vezes mais”, contabilizou Peres.

Ele disse que entrará amanhã com um pedido de cassação da liminar, no Tribunal de Justiça, em São Paulo.

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Irregularidades foram apontadas por Monti

São Manuel - A contestação da validade do Novo Código Tributário foi feita primeiramente pelo deputado federal Milton Monti (PMDB). No dia 4 de fevereiro, ele ajuizou uma ação contra a prefeitura e a Câmara Municipal.

Após analisar os argumentos apresentados pelo deputado, a Justiça determinou o envio de ofícios ao promotor da Comarca e ao procurador geral do Estado de São Paulo.

Essa decisão motivou a abertura da ação civil pública, que foi julgada na última quinta-feira.

De acordo com a assessoria de Milton Monti, o prefeito estaria usando o episódio para tentar jogar a população contra o deputado.

“Além de incompetente, o prefeito é mal assessorado, age fora da lei e ainda por cima quer jogar a culpa de seus erros sobre as costas de outros”, declarou o deputado, por meio de sua assessoria.

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Presidente da Câmara admite erro

São Manuel - O presidente da Câmara Municipal, Jair Micheleto (PSDB), admite que errou ao aprovar o projeto de lei que instituía o Novo Código Tributário do Município. Foi dele o voto de desempate. O projeto acabou aprovado por sete votos contra seis.

Micheleto disse que só foi alertado sobre o erro alguns dias mais tarde pela assessoria jurídica da Câmara.

Segundo ele, no dia da votação, 21 de dezembro de 2001, ninguém teria questionado a obrigatoriedade dos oito votos para aprovar o projeto.

Como justificativa, ele argumentou que entre os vereadores presentes na sessão estavam três ex-presidentes da Câmara e nenhum deles o teria alertado sobre a questão. “Ninguém contestou a decisão naquele dia”, relembra o vereador.

“Foi muita inocência da minha parte. É um erro gravíssimo que poderia ter sido evitado. Não houve a intenção de prejudicar ninguém”, disse Micheleto.

Um mês mais tarde, no dia 22 de janeiro, o vereador encaminhou ofício ao prefeito Flavinho Silva informando-o do erro cometido pela Câmara. Mesmo assim, o prefeito manteve o Novo Código com os valores reajustados.

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