Economia & Negócios

Juiz manda bloquear bens da ECCB

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 1.ª Vara do Trabalho em Bauru, Edson dos Santos Pelegrini, ordenou a indisponibilidade dos bens da empresa Alexandre Quaggio Cia. Ltda. (ECCB) e de seus sócios e o bloqueio de toda e qualquer transferência de bens móveis, imóveis, veículos e ativos bancários da empresa. O objetivo é que sejam pagas as verbas rescisórias de aproximadamente 700 ex-funcionários da extinta operadora do sistema de transporte coletivo.

O juiz também determinou que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) deposite, em juízo, o montante de R$ 1.411.510,19, que seria referente a uma pendência que a ECCB possui junto à Câmara de Compensação Tarifária da Emdurb. A determinação deverá ser cumprida pela Emdurb dentro de 48 horas, a partir da notificação. Para a ECCB, foi concedido prazo de cinco dias para contestar a ação.

A decisão judicial expedida no final da tarde de ontem é referente a uma liminar, deferida parcialmente pelo juiz, requerida através de uma ação civil pública impetrada no meio desta semana pelo procurador Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.

A Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) encerrou suas atividades no dia 19 de maio deste ano, sendo substituída pela Grande Bauru, e as verbas da rescisão contratual dos trabalhadores ainda não foram pagas.

No texto de sua decisão, o juiz destaca que o objetivo da liminar é salvaguardar os direitos dos trabalhadores, citando que cerca de 700 pais de família estão aguardando o recebimento de seus créditos trabalhistas.

Em relação à solicitação do procurador de indisponibilizar os bens dos sócios da empresa Alexandre Quaggio, o juiz não concedeu liminar por entender que, por ora, são suficientes para quitar as verbas os bens da ex-operadora.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Emdurb, mas não houve sucesso até o fechamento desta edição.

O advogado da ECCB, Fábio José de Souza, diz que não tem conhecimento da ação impetrada na Justiça pelo procurador do Trabalho, tampouco da liminar expedida pelo juiz. Contudo, ele afirma que as determinações judiciais serão cumpridas e que a diretoria da empresa já viria se empenhando em pagar seus ex-funcionários, mesmo que a longo prazo.

“A ECCB possui um crédito junto à Câmara de Compensação Tarifária da Emdurb que até hoje não foi pago. A diretoria da empresa sempre quis resolver, o mais rápido possível, a questão do pagamento das verbas referentes à rescisão contratual dos trabalhadores. Porém, fica numa situação difícil enquanto esse crédito não é liberado”, observa Souza.

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