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SME não mudará horário de creches

Da Redação
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A Secretaria Municipal de Educação (SME) encaminhou nota ao JC onde nega que os horários de creches ou Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) serão mudados. Conforme matéria veiculada no último dia 29 de agosto, até 2006 as 14 creches municipais adotariam meio período, férias no mês de janeiro e recesso em julho, já que seriam transformadas em Emeis.

Segundo a nota, a SME, em parceria com a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), desenvolve, desde o início de 2002, o Projeto de Integração. O principal objetivo é transferir a administração das creches municipais da Sebes para a SME, em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que estabelece o ano de 2006 como prazo final do processo.

Até agora, já foram integradas a Emei “Madre Teresa de Calcutá”, Emei “Luzia Terezinha de Oliveira Braga”, Creche “Antônio Daibém”, Creche “Irene Chermont” e Creche “Maria de Fátima Lima Figueiredo”.

Dentro do processo, o envio de professores e diretores está à cargo da SME. À Sebes cabe a assistência social junto às famílias e serviços operacionais.

A SME ainda informa que foi implantado o Calendário Escolar Único, aplicado na Educação Infantil em decorrência do Estatuto do Magistério, que estabelece os direitos e deveres da profissão docente. Paralelamente, está em estudo a alteração do calendário e a implantação a longo prazo do meio período com o período integral, visando a ampliação de vagas e oferecendo mais um serviço para atender às necessidades das famílias.

Em 2002, foi iniciado o atendimento à faixa etária de 2 anos nas 45 Emeis que funcionam em meio período. Dentre as Emeis, uma atende experimentalmente em período integral (uma classe). O objetivo é avaliar a possibilidade de ampliação do serviço a outras unidades.

A nota da SME ainda destaca que “a creche presta um serviço de caráter educacional e de apoio social às famílias, e este deve ser preservado”.

Emef

Na mesma nota, em resposta ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), que denunciou a falta de funcionários nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), a SME esclarece que a Prefeitura Municipal de Bauru adotou como política educacional construir escolas em bairros onde são necessárias, atendendo à LDBEN.

Os Estados, segundo a nota, transferem ao município a responsabilidade pelo Ensino Fundamental. Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal define limites de gastos com despesas de pessoal, levando a SME a trabalhar com equipe mínima ao inaugurar suas escolas.

“Como atender uma Lei que garante o Ensino (LDB 9394/96), sem ferir uma outra, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nº 101, Artigo 18?”, questiona. A SME, segundo a nota, vem estudando junto à Administração Municipal, uma forma de atender ao Ensino Fundamental sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O empenho desta secretaria está demonstrado na realização dos concursos públicos para professores, merendeiras, serventes e secretários de escola em junho passado, aguardando o momento oportuno para a contratação dos profissionais, objetivando sanar as dificuldades quanto ao quadro de servidores desta Secretaria. Nossos professores prestam um relevante trabalho docente com qualidade e dedicação à comunidade bauruense”, afirma.

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