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Compra de terrenos e loteamentos (I)

Creci
| Tempo de leitura: 3 min

Adquirir um imóvel exige muita atenção! Observe atentamente a documentação.

Conferindo a oferta

Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada, reserva ou sinal.

Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra-estrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e energia elétrica etc. Avalie se o que existe atende às suas necessidades e expectativas.

Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de proteção de mananciais – áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento de água potável – as quais, além de apresentarem restrições de uso, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.

Consulta aos órgãos governamentais

Na prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.

Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, casos em que poderá ocorrer desapropriação.

Solicite, ainda, certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.

Cartório de Registro de Imóveis

Confira se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

Não acredite em propostas verbais dos vendedores, especialmente em relação a irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou terreno estiver regularizada e, portanto, dentro do previsto em lei.

Proposta

Esse documento não é um contrato, apenas uma intenção de compra. É obrigatório constar: qualificação e manifestação de vontade das partes, indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura, valor total do lote e do sinal dado, modo e forma de pagamento e de reajuste (anual, segundo a legislação vigente), com a especificação do índice a ser utilizado, taxa de juros para a venda em prestações, promessa de firmar contrato, prazo para aceitação da proposta – o ideal é não ultrapassar 30 dias. Assine e date as vias da proposta, ficando com uma delas.

Importante: as partes podem estabelecer, quando do pagamento do sinal, o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o sinal em dobro.

Verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores, padrão construtivo etc.

Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não assine. Solicite mais esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do consumidor de sua região ou de um advogado especializado.

Atenção: consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP antes de assinar o contrato, a fim de verificar se constam reclamações contra a empresa e se foram solucionadas.

Fonte: Procon-SP

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