Política

Assembléia aprova teste de surdez

Da Redação
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O projeto de lei do deputado Carlos Braga (PTB), que obriga teste de surdez em bebês nas maternidades do Estado de São Paulo foi aprovado em sessão extraordinária, no último dia 12, na Assembléia Legislativa. O projeto de lei nº 774, de 2001, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de emissões otoacústicas no período neonatal, nas maternidades, hospitais e estabelecimentos de saúde do Estado de São Paulo.

O objetivo da lei é desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva das crianças, garantindo ações dirigidas principalmente à prevenção e conservação da audição.

Na justificativa do projeto, Carlos Braga destaca a “recomendação do Comitê Brasileiro Sobre Perdas Auditivas na Infância que pede a implantação da Triagem Auditiva Neonatal Universal, onde todas as crianças devem ser testadas ao nascimento ou no máximo até os três meses de idade e, em caso de deficiência auditiva confirmada, receber intervenção educacional até os seis meses”.

Braga ressalta ainda que “a aprovação da lei vai beneficiar muitas crianças, porque a cada grupo de 1000 bebês que nascem no Brasil, três sofrem de deficiência auditiva”. Na maioria das vezes essas crianças só terão sua doença identificada aos quatro anos, fase em que o desenvolvimento da fala e da linguagem já está seriamente prejudicado.

Isto porque a criança passa a viver num mundo de silêncio e assim perde a fase mais importante de aquisição da linguagem e, conseqüentemente, terá dificuldade de comunicação e relacionamento social.

Por outro lado, quando a deficiência auditiva é identificada e tratada nos primeiros meses de vida, aumentam as chances de reabilitação. Porém, até hoje apenas cinco cidades em todo o País têm leis municipais que obrigam os hospitais públicos a realizarem a triagem auditiva. Nos EUA, a triagem auditiva neonatal vem sendo realizada desde 1990.

Teste da orelhinha

Ainda de acordo com as justificativas do projeto de lei aprovado a Triagem Auditiva Neonatal Universal é a única estratégia capaz de detectar precocemente problemas auditivos que irão interferir na qualidade de vida do indivíduo.

A triagem consiste no rastreamento auditivo de todos os recém-nascidos. Se forem testados somente aqueles que apresentam indicadores de risco, metade da população infantil com surdez não será diagnosticada precocemente.

É importante ressaltar também que a triagem deve ser realizada através de métodos objetivos de avaliação, também conhecido como “teste da orelhinha”. Esse teste avalia se o bebê apresenta perda auditiva.

Entre as doenças passíveis de triagem ao nascimento a deficiência auditiva apresenta alta prevalência em relação a outras patologias. Em cada 10.000 nascimentos, um apresenta fenilcetonúria (teste do pézinho), 2,5 têm hipotireoidismo, 2 têm anemia falciforme e 30 apresentam surdez. Porém como o exame até hoje não era obrigatório, a descoberta tardia da deficiência auditiva acarretava perdas irreparáveis na recuperação das crianças.

Em seu projeto de lei, o deputado Carlos Braga destaca ainda que a análise custo-benefício dos programas de detecção precoce de surdez deve incluir os custos de identificação, diagnóstico e intervenção.

O benefício dos programas de detecção precoce da surdez está diretamente relacionado à melhoria do desenvolvimento da linguagem oral, desempenho acadêmico e social dos indivíduos portadores de deficiência auditiva.

Outro fator considerado é a economia de custos que existe entre a detecção precoce da surdez e a subsequente educação da criança surda. A experiência dos países desenvolvidos demonstra que o custo da educação de uma criança em escola especial é três vezes maior que o de uma criança em escola regular, mesmo com apoio especializado.

Portanto, para garantir o acesso da totalidade das crianças à intervenção precoce, o comitê recomenda a opção de avaliá-la antes da alta da maternidade e, para os nascidos fora do hospital, a avaliação deverá ser feita no máximo até três meses de idade.

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