Algumas universidades já estão modificando sua grade curricular e incluindo como disciplina o estágio. Isso porque as empresas só podem contratar estudantes como estagiários, desde que estes estejam matriculados numa escola de nível superior e que o estágio faça parte da grade curricular.
O artigo 3.º do Decreto Lei n.º 87.497 diz que: “o estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo.â€
O artigo 4.º do mesmo decreto afirma que as instituições de ensino devem inserir o estágio curricular na programação didático-pedagógica e que a carga horária não pode ser menor do que um semestre.
A Universidade do Sagrado Coração (USC), de Bauru, e alguns cursos têm o estágio curricular com um carga horária obrigatória. Nesse caso, o aluno pode ser contratado por uma empresa dentro das exigências da lei. Mas, de acordo com a diretora do Centro de Ciências Biológicas e Profissões da Saúde da USC, irmã Marisabel Leite, os alunos dos cursos que não possuem o estágio curricular obrigatório contam com o estágio como matéria optativa, e assim, podem realizar um estágio dentro da área que estudam, estando em acordo com as exigências da lei.
Outra universidade que também está se mobilizando para implantar o estágio curricular em todos os cursos, é a Universidade Estadual Paulista (Unesp).
De acordo com a diretora de uma empresa de assessoria de recursos humanos, Daniela Gibin Duarte de Matos, cada vez mais as universidades estão se adequando a essa realidade e, na opinião dela, os benefícios do estágio regulamentado e curricular são não somente para o aluno, mas para a empresa, para a universidade e também para o Ministério Público, que fiscaliza o cumprimento dos contratos de estagiários.
Daniela explica que considera-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, que proporcionam ao estudante participação em situações reais de vida e trabalho, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Ela afirma que podem ser estagiários alunos regularmente matriculados que freqüentem os cursos de educação superior, profissional, ensino médio e especial. De acordo com ela, no estágio o estudante deve desenvolver atividades relacionadas a sua área de formação que propiciem crescimento, aprendizado e desenvolvimento profissional.
De acordo com Daniela, o acompanhamento realizado por sua firma, junto aos estagiários, permite às empresas maior segurança na administração de seus programas de estágio, em conformidade com as exigências legais vigentes.
Fiscalização
Em respeito às leis que denominam o estágio, o Ministério do Trabalho, em Bauru, atua na fiscalização às empresas para que a função do estágio não seja desvirtuada.
De acordo com o subdelegado adjunto do Ministério do Trabalho, Sílvio Carlos de Lima Pereira, a situação atual em Bauru em relação aos estágios em empresas é boa. “Nós já tivemos um grande problema na área bancária. Alguns bancos tinham como funcionários mais estagiários do que bancários, mas essa situação já está regularizadaâ€, conta.
Pereira diz que quando o estágio é desvirtuado, ou seja, perde sua verdadeira função, o que ocorre é a mão-de-obra barata e isso prejudica os profissionais formados, que perdem oportunidade de emprego para um jovem que realiza o mesmo trabalho, a um custo inferior.
O subdelegado afirma, também, que o Ministério do Trabalho conta com a colaboração da força sindical na denúncia dessas contratações irregulares.
Para estudantes
Finalidades: A aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares; - amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando contato com o futuro meio profissional; - adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de idéias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade;- definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento ; - conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de empresas e instituições em geral, além de propiciar melhor relacionamento humano.
Para empresas
Finalidades: Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro; - Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais e é um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros profissionais; - Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que está sujeita, quando contrata profissionais recém-formados, sem prática, permitindo ampliar ou renovar seus quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos; - Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;- Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o País necessita.