A escola estadual Eduardo Velho Filho, localizada no Jardim Santana, amanheceu depredada. Pessoas não identificadas invadiram a escola no final de semana e entortaram ventiladores, atearam fogo nas cortinas e espalharam lixo pela escola.
A vice-diretora Adriane Maria Gervásio Garbelote está indignada. Segundo ela, os vândalos enfiaram palitos de fósforo nas fechaduras de várias portas de salas para dificultar a abertura e atrapalhar o bom andamento da escola.
As carteiras de duas salas foram danificadas com tinta. “Eles derrubaram tinta em várias carteiras e picharam paredes. Os ventiladores foram entortados e o lixo que estava acondicionado em sacos plásticos foi espalhado por toda a escolaâ€, conta.
Os vândalos não furtaram nada. “Eles entraram para bagunçarâ€, explica. A vice-diretora acredita que a localização do prédio facilita a ação de vândalos. â€œÉ muito próximo da rodoviáriaâ€, conta.
Ela lembra que a diretoria está desenvolvendo um projeto de grafitagem para evitar a pichação dos muros da escola. “O trabalho é feito para diminuir a pichação. O uniforme está sendo adotado para evitar a entrada de estranhos, mas mesmo assim tivemos a escola invadidaâ€, relata.
Garbelote lembra que a escola requisitou verbas para melhoria da segurança. “Os muros são baixos e a localização facilita invasõesâ€, ressalta.
O dano ao patrimônio público é um crime previsto no Código Penal, artigo 163. Ele prevê a reparação do dano e seu autor pode ficar detido de seis meses a três anos, informa o delegado titular do 2.º Distrito Policial, Antônio Piccino Filho.
De acordo com ele, a pena é para os maiores de 18 anos. No caso do autor ser menor, ele será responsabilizado e poderá ser custodiado na Fundação para o Bem-Estar do Menor (Febem). Neste caso, os pais poderão ser acionados para reparar o dano cometido.