Política

Promotor separa responsabilidades

Gilmar Dias
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A ação proposta pelo promotor de Justiça da Cidadania, Fernando Masseli Helene, isentou a comissão de licitação, composta por três servidores, e a presidência da Câmara Municipal de responsabilidades na acusação de superfaturamento na aquisição de um equipamento multimídia.

Segundo ele, não há provas nos autos de que a comissão tinha conhecimento de que havia “alguma irregularidade” procedente da diretoria administrativa. O promotor salientou que o processo foi todo montado na Diretoria Administrativa antes de seguir sua tramitação até a compra.

Assim, o MP aponta na ação que as irregularidades foram verificadas na fase anterior à verificação da proposta de menor preço. “Dessa forma, chegamos à conclusão que deve ser parte nesse feito quem diretamente deu causa das irregularidades, aplicando obviamente o direito puro, ou seja, dando a cada um o que é seu”, explica.

Helene diz que “possíveis opiniões sociais não devem ser justificantes” para a propositura de uma ação “contra quem, juridicamente, não possui responsabilidade jurídica”.

Ele fez as observações no preâmbulo da ação. “Menciono isso tendo em vista que essa Promotoria de Justiça recebeu algumas cartas apócrifas no sentido de que empreendêssemos atividades contra todos os protagonistas do certame licitatório. Com isso, é importante mencionarmos que assim agiríamos se tivéssemos provas de que a comissão, por seus três integrantes e o senhor Walter Costa, sabiam das irregularidades e que mesmo assim fizeram o que foi feito”, argumenta.

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