Política

Citados não devolvem valores ao DAE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Os ex-presidentes do Departamento de Água e Esgoto (DAE) João David Felício e Flávio Uchoa não atenderam à notificação da autarquia que solicitou a devolução dos valores pagos pelos contratos de serviços realizados com a Fundação para o Desenvolvimento de Bauru (Fundeb). Ambos responderam, oficialmente, que não consideram irregulares os contratos firmados com a autarquia.

O DAE realizou as notificações com pedido de devolução atendendo à exigência contida no relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) realizada pela Câmara Municipal de Bauru que apurou possíveis irregularidades nos contratos feitos com a Fundeb.

Felício respondeu que não restituirá os valores pagos pelos serviços porque a contratação da fundação se deu com base na legislação que autoriza a dispensa do processo licitatório quando a instituição é incumbida de pesquisa, do ensino ou desenvolvimento institucional.

O dispositivo está contido no inciso XIII do artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93).

Felício diz que todos os procedimentos necessários ao cumprimento das exigências legais foram cumpridos. “A regularidade dos contratos e a previsão legal para os serviços impossibilita qualquer restituição”, aponta o ex-presidente em ofício encaminhado ao DAE.

“A Fundeb é fundação regularmente constituída e fiscalizada pelo Ministério Público. Além disso, os valores praticados à época pelos serviços foram menores do que os praticados pelo mercado”, cita.

João David limitou seus argumentos aos contratos firmados em sua gestão. Da mesma forma, o também ex-presidente Flávio Uchoa não realizou o recolhimento do que foi reclamado. “Tenho plena consciência e convicção que todos os atos por mim levados a efeito durante minha passagem pela presidência da autarquia se deram na mais perfeita obediência dos princípios legais”, salienta Uchoa.

Uchoa também mencionou que não pode devolver por aquilo que não considera irregular. Ele também apontou que uma Comissão Especial de Inquérito não tem o poder de solicitar restituição de valores, mas de apurar os fatos e de encaminhar as conclusões para o representante do Ministério Público (MP).

Por sua vez, a Fundeb não atendeu à notificação por entender que realizou os serviços da forma correta e legal.

CEI da Fundeb

Os pedidos de restituição foram feitos pelo DAE atendendo ao que estabeleceu o relatório final da CEI que apurou os contratos firmados com a Fundeb.

O tema foi levantado na Câmara pelo vereador José Humberto Santana (PV). Ele argumentou, na oportunidade, que a fundação não era a única empresa ou entidade capaz de realizar os serviços contratados (notória especialização).

Em representação encaminhada à Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público foi questionada a dispensa de licitação. Santana apontou que a Fundeb recebeu R$ 71.410,00 por 10 serviços realizados junto ao DAE.

“Verificou-se que os serviços foram de consultoria em várias oportunidades, para implantação de programa de eficiência energética, controle de perdas, execução de projeto de telemetria, terceirização de leitura, sistemas e equipamentos de documentação eletrônica, projeto técnico de computadores, curso inicial de microinformática e outros”, cita o documento.

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