Os ex-presidentes do Departamento de Água e Esgoto (DAE) João David Felício e Flávio Uchoa não atenderam à notificação da autarquia que solicitou a devolução dos valores pagos pelos contratos de serviços realizados com a Fundação para o Desenvolvimento de Bauru (Fundeb). Ambos responderam, oficialmente, que não consideram irregulares os contratos firmados com a autarquia.
O DAE realizou as notificações com pedido de devolução atendendo à exigência contida no relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) realizada pela Câmara Municipal de Bauru que apurou possíveis irregularidades nos contratos feitos com a Fundeb.
Felício respondeu que não restituirá os valores pagos pelos serviços porque a contratação da fundação se deu com base na legislação que autoriza a dispensa do processo licitatório quando a instituição é incumbida de pesquisa, do ensino ou desenvolvimento institucional.
O dispositivo está contido no inciso XIII do artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93).
Felício diz que todos os procedimentos necessários ao cumprimento das exigências legais foram cumpridos. “A regularidade dos contratos e a previsão legal para os serviços impossibilita qualquer restituiçãoâ€, aponta o ex-presidente em ofício encaminhado ao DAE.
“A Fundeb é fundação regularmente constituída e fiscalizada pelo Ministério Público. Além disso, os valores praticados à época pelos serviços foram menores do que os praticados pelo mercadoâ€, cita.
João David limitou seus argumentos aos contratos firmados em sua gestão. Da mesma forma, o também ex-presidente Flávio Uchoa não realizou o recolhimento do que foi reclamado. “Tenho plena consciência e convicção que todos os atos por mim levados a efeito durante minha passagem pela presidência da autarquia se deram na mais perfeita obediência dos princípios legaisâ€, salienta Uchoa.
Uchoa também mencionou que não pode devolver por aquilo que não considera irregular. Ele também apontou que uma Comissão Especial de Inquérito não tem o poder de solicitar restituição de valores, mas de apurar os fatos e de encaminhar as conclusões para o representante do Ministério Público (MP).
Por sua vez, a Fundeb não atendeu à notificação por entender que realizou os serviços da forma correta e legal.
CEI da Fundeb
Os pedidos de restituição foram feitos pelo DAE atendendo ao que estabeleceu o relatório final da CEI que apurou os contratos firmados com a Fundeb.
O tema foi levantado na Câmara pelo vereador José Humberto Santana (PV). Ele argumentou, na oportunidade, que a fundação não era a única empresa ou entidade capaz de realizar os serviços contratados (notória especialização).
Em representação encaminhada à Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público foi questionada a dispensa de licitação. Santana apontou que a Fundeb recebeu R$ 71.410,00 por 10 serviços realizados junto ao DAE.
“Verificou-se que os serviços foram de consultoria em várias oportunidades, para implantação de programa de eficiência energética, controle de perdas, execução de projeto de telemetria, terceirização de leitura, sistemas e equipamentos de documentação eletrônica, projeto técnico de computadores, curso inicial de microinformática e outrosâ€, cita o documento.