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'O homem comum vive sem as leis'

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

Livre docente em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o ex-promotor público Jacy de Souza Mendonça reflete que não há contradição entre o excessivo conteúdo e número de leis do mundo moderno e sua enorme distância e desconhecimento para o homem comum.

Sob o prisma da filosofia histórica do Direito, Jacy faz uma relação entre o positivismo jurídico, sua decadência e o desafio contemporâneo de gerar normas que acompanhem a explosão tecnológica. Em uma entrevista que exercita o direito de pensar, refletir, Jacy convoca o leitor para discutir as leis e seu próprio cotidiano. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Jornal da Cidade - Em suas palestras, qual abordagem o senhor faz sobre o positivismo jurídico? Jacy de Souza Mendonça - Acho importante para o pensamento humano e mesmo para toda a história política mundial o que aconteceu no século XX. Começou neste período o papado do positivismo jurídico, que se caracterizava por valorizar o texto da lei. Em síntese, a idéia fundamental era: se é lei, é bom. E não se questionava se a lei era justa ou injusta. Era assim no início do século XX. Mas veio o período terrível da segunda metade do século XX, o que pode ser simbolizado por figuras como Hitler, Mussolini, cujas leis tinham que ser cumpridas e não interessava perguntar se essas leis eram ou não justas. O século se deu conta do absurdo da posição original de valorizar o positivismo. Esse século tem essa mensagem de, no meio do caminho, se dar conta de que o positivismo era um problema para o mundo e não uma solução.

JC - Mas o senhor relaciona esse despertar filosófico com os ditadores do século XX? Jacy - É claro, porque eles são conseqüência. Se eu parto do princípio de que tudo que tem a forma de lei vale, eu não posso reagir às normas ditadas pelo Hitler, Mussolini, Stalin, Getúlio Vargas. Eu tenho que obedecer pura e simplesmente.

JC - Daí a reflexão que a sociedade do positivismo jurídico vivia à mercê dos monarcas, ditadores, até então? Jacy - Vivia, porque o espírito de que o que vale é a lei dominava na cabeça dos juristas positivistas. Quem, no início do século XX, ousasse discutir se isso era justo ou não, era alijado, como se a matéria nem interessasse. Era considerado matéria não jurídica, não importante para o Direito. Isso criou um problema muito sério para o século passado, que aprendeu duramente com isso ao longo de seus anos, com duas guerras, com um império socialista se destruindo por dentro. Foram lições enormes.

JC - O que ficou no final deste século do ponto de vista da idéia do direito jurídico? Jacy - O final do século, ao contrário, gerou a preocupação com a justiça, a idéia do que é justiça e se a norma é justa ou não, se é boa ou não para a sociedade. Não ficou inscrito no papel frio da lei. Até hoje é assim. O que mais se fala é sobre justiça social. Não se fala mais somente em texto de lei como se falava no início do século passado.

JC - E qual o caminho trilhado com a ruptura do direito positivo para o estágio atual? Jacy - Acho que ainda procuramos os caminhos. Os juristas, os políticos, os filósofos, ainda procuram os caminhos. Esses caminhos perdidos com a ditadura não se recuperam tão facilmente.

JC - Mas a teoria fala no finalismo causal após o positivismo jurídico. Como o senhor vê isso? Jacy - Veio essa teoria, mas eu não a vejo nesse período histórico como fundamental. Eu vejo como fundamental o ressurgimento da preocupação com o direito que deriva da natureza das coisas, que deriva na natureza humana, que tem fundamento na natureza humana. Isso é o fundamental. E aí tem finalismo causal nesse sentido. São os fins do homem, da natureza humana que interessa resguardar sobre as formas do Direito.

JC - A ciência do Direito acompanhou a explosão tecnológica ocorrida a partir da segunda metade do século XX? Jacy - A tecnologia tem sido o grande desafio de nossa época. Estamos vivendo as grandes transformações tecnológicas na área da genética, que tocam a natureza humana, que tocam as relações humanas na sua essência e não temos regras adequadas para discipliná-las. Não sabemos hoje se o pai de uma criança com a fecundação ‘in vitro’ é quem forneceu o sêmem, quem é casado com a mulher que abrigou ou doou o óvulo. Só para dar um exemplo. A tecnologia se desenvolveu de maneira espetacular nas áreas profundamente humanas e o Direito não acompanhou ainda. O homem ainda não encontrou essas relações apropriadas em forma de normas, de lei.

JC - Outro exemplo forte é o uso da comunicação, da informática, setores onde a evolução não é acompanhada de regras? Jacy - Muito. Todo o mundo da tecnologia da comunicação teve uma aceleração gigantesca e ainda aguarda normas, disciplinas, para ser bem controlado.

JC - Mas o mundo moderno, por outro lado, também é criticado por exercer um número excessivo e meticuloso de normas. Jacy - Isso não importa muito se considerarmos que o número excessivo de regras é uma necessidade para tornar as regras gerais aplicadas às situações concretas, que se multiplicaram, que se detalharam. Se estamos mostrando que as situações concretas se multiplicaram e sofisticaram, o mesmo acontece com a norma. Mas o que eu reflito é que o homem comum, da calçada, não conhece nenhuma dessas leis e vive de forma absolutamente normal. A massa das leis interessa aos aplicadores, aos juízes, promotores, advogados. E interessa para facilitar a eles a tarefa de fazer justiça. Mas para o homem comum a lista enorme de leis pouco modifica o dia-a-dia.

JC - Mas o excesso de formalismo não é um obstáculo a esse mundo cotidiano, comum? Jacy - Mas eu não conheço nenhum homem comum que leia o Diário Oficial, que leia as decisões judiciais, as leis. Ele não se preocupa com isso. De maneira filosófica, o homem comum se preocupa com o justo e o injusto. E para isso ele tem aptidão plena e não necessita de ler os códigos no seu dia-a-dia.

JC - Mas não há um paradoxo, uma distância enorme entre o sentido de justiça das pessoas comuns e a realidade do sistema judiciário, a realidade das normas. Jacy - Do ponto de vista do conceito e da aplicação, a Justiça é a mesma para todos. O homem vulgar, comum, que não conhece leis, tem a aptidão para aprendê-la. E o profissional que tem que aplicar as leis, os textos, tem a facilitação da lei. Mas ele também está preocupado é com a Justiça, não é com a forma, com a lei atrás da lei.

JC - Em que patamar o senhor coloca a Constituição brasileira de 1988, chamada de cidadã, nesse movimento da evolução do mundo jurídico? Jacy - Eu lamento a nossa Constituição de 1988. Ela importou todos os pecados de todas as constituições até então elaboradas. Ela tornou o País excessivamente complexo. Ela tornou aquilo que deveria ser um núcleo de princípios gerais de organização do Estado, das instituições, de organização das relações entre os cidadãos e o Estado. A Constituição de 1988 transformou a carta em uma verdadeira consolidação de leis detalhistas. Ela não protege o cidadão. Ao contrário, ela é muito mais protetiva do poder do Estado do que do cidadão. Esse rótulo que foi generosamente conferido à Constituição de 1988 não é merecido por seu texto.

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