Regional

Octaviani tira juro do IPTU atrasado

Tânia Fonseca
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - Através de um projeto de lei de autoria do prefeito José Carlos Octaviani (PMDB), os contribuintes que estão com o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) em atraso, poderão colocar as contas em dia. O prazo para o pagamento vai até o dia 30 de dezembro.

Para quirar a dívida, basta ao contribuinte procurar o setor tributário da Prefeitura, na Praça Tiradentes nº 650, levando documentos pessoais e um comprovante de residência. De acordo com prefeito, será cobrado apenas o valor do IPTU, sem nenhuma taxa de juros ou correção monetária.

O projeto de lei do Executivo municipal foi aprovado pela Câmara em 4 de novembro último e já está vigorando no município. A lei que permite ao contribuinte pagar o IPTU atrasado sem nenhum acréscimo faz parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela prefeitura na mesma data.

De acordo com o prefeito Octaviani, o Refis tem por objetivo principal oferecer a todos oportunidades iguais de saldarem suas dívidas para com o município, “considerando que muitas pessoas tornam-se inadimplentes por motivos alheios à sua própria vontade, em decorrência das dificuldades financeiras que afligem a maioria dos brasileiros”, disse.

Essa é também, segundo o prefeito, uma maneira de diminuir a inadimplência tributária, medida atualmente em cerca de 35%.

Ainda segundo Octviani, o cancelamento dos juros e multas por atraso não caracteriza renúncia de receita ou anistia e também não beneficia o mau contribuinte. “Mas está buscando, sim, uma forma para que todos cumpram suas obrigações e tenham qualidade de vida.

Na opinião de Octaviani é melhor buscar um equilíbrio orçamentário, tomando medidas para receber o que está atrasado e aplicar em benefício de todos, do que não receber nada.

O diretor de tributos da Prefeitura, Gervásio Cavini informou também que antes de aplicar a medida de redução de 100% dos acréscimos por atraso no IPTU, o município obteve um parecer jurídico favorável da Consultoria na Administração Municipal (Conam, ), esclarecendo que tal medida não contraria os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com Cavini, a medida não tem implicações jurídicas uma vez que a concessão se faz em caráter geral, beneficiando todos os contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas, ou seja, todos que estejam com o pagamento do imposto atrasado inscrito em dívida ativa ou em fase de execução judicial que foram ou não objeto de parcelamento anterior descumprido, até a data da entrada em vigor desta lei.

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