Tribuna do Leitor

Antecedentes criminais


| Tempo de leitura: 1 min

O Estado, ao conceder a liberdade a qualquer condenado, presume que o mesmo está plenamente recuperado para ser reintegrado na sociedade, mas o próprio Estado se esquiva em dar emprego para pessoas que têm ou tiveram problemas com a Justiça. Grande é o conjunto de pessoas que tiveram pelo menos um problema com a Justiça, embora irrelevante, como por exemplo uma contravenção de trânsito. Entretanto, se uma dessas pessoas requerer um atestado de antecedentes, até para fins de emprego, no documento constará antecedentes, cujo fato certamente desestimulará o possível empregador a admiti-la. Tal situação não deve continuar, e nos Atestados de Antecedentes deve constar que o interessado nada deve à Justiça se nunca foi condenado ou ainda que tenha cumprido a sua pena. Processos em andamento que ainda não tiveram uma sentença definitiva não deveriam ser levados em conta para fins de Antecedentes Criminais, pois ninguém poderá ser considerado culpado sem ter sido condenado por uma sentença definitiva, transitada em julgado. Aí está uma sugestão aos nossos deputados Pedro Tobias e Carlos Braga, para que abracem a causa e apresentem projeto de lei nesse sentido e, se necessário, levar o problema para o âmbito federal. (Argemiro Trindade - advogado - OAB/SP 82.059)

Comentários

Comentários