O Tribunal do Júri é um lugar enigmático e ambíguo. Misterioso para os leigos, temido pelos que ocupam o banco dos réus e adorado pelos apaixonados pela cadeira de juiz leigo, ele é antes de tudo o local onde a Justiça deve ser feita. Em Bauru, o tribunal se reúne nos meses pares. Os julgamentos são abertos ao público, que também podem se candidatar a uma vaga de jurado.
Acostumado a ver o júri somente em filmes americanos, o brasileiro, com raras exceções, pouco conhece o tribunal do júri. Os frequentadores mais assíduos são os alunos de direito e alguns aficionados pela matéria, embora todos os julgamentos sejam abertos ao público.
Cerca de 99% dos casos que vão a júri são homicídios, embora o induzimento, instigação e o auxílio ao suícidio, o infanticídio e o aborto também sejam passíveis do julgamento popular.
Nos últimos cinco anos, em Bauru, nenhum caso de infanticídio e nem de auxílio ao sucidício foram a júri, informa o promotor de justiça, João Henrique Ferreira. “Um caso de aborto foi descoberto. A acusada foi denunciada e o júri designado. No dia marcado ela não foi trazida, estava presa por outro processo. Nova data foi marcada, mas ela morreu porque estava com Aids.â€
Campeões no Tribunal Júri, os homicídios podem ser simples, qualificado e privilegiado. â€œÉ qualificado quando existe uma circunstância que denote uma maior gravidade do fato. Privilegiado quando está presente alguma circunstância que denote menos gravidade, normalmente é a violenta emoção que vem logo em seguida à injusta provocação da vítima.â€
A grande diferença entre os tipos de homicídios está nas penas. Enquanto o simples prevê pena de seis a 20 anos, o qualificado prevê pena de 12 a 30 anos. O privilégio pode diminuir a pena de 1/6 até 1/3.
Classificado como hediondo, o homicídio qualificado é o que mais oferece obstáculos para o réu. “O condenado perde o direito a liberdade provisória. Não tem direito a progressão de regime e tem que cumprir a condenação inteira em regime fechado. Não tem direito ao indulto de Natal e nem ao livramento condicional que só pode ser deferido após o cumprimento de 2/3 da pena, enquanto que nos casos normais é só 1/3 da penaâ€, explica Ferreira.
Segundo o promotor de justiça, os homicídios podem ser divididos em ocasionais e premeditados. “Os ocasionais estão diretamente relacionados com o consumo de bebidas. Ocorrem nos bares da periferia, por motivo fútil e na maioria dos casos são praticados com o uso de facas por pessoas embriagadas. O álcool funciona como item desinibidor.â€
Ferreira frisa que na cidade de Diadema, na Grande São Paulo, o índice de homícidio teve uma queda de 40%, a partir da aprovação de uma lei que proibe a abertura de bares após às 23 horas. “Como acontece na maioria dos países da Europa.â€
Já os homicídios premeditados normalmente, são praticados por pessoas envolvidas com a marginalidade. “Normalmente praticado por alguém que já praticou algum crime. Estão relacionados ao tráfico de drogas e às quadrilhas.â€
Composição do júri
O presidente do júri é o juiz titular da 1.ª Vara Criminal. Em Bauru é o juiz de direito Benedito Antônio Okuno. A ele é designada a presidência e a aplicação das penas. No júri popular, a decisão judicial depende dos votos dos jurados.
Na defesa da sociedade, agem os promotores de Justiça que em Bauru são dois; José Roberto Segalla e João Henrique Ferreira. Eles têm a função de promover a justiça. “Acusando se houver provas suficientes ou pedindo a absolvição conforme for seu convencimento sobre o casoâ€, diz o promotor de justiça, João Henrique Ferreira.
De acordo com ele, a sociedade brasileira tem um esteriótipo do promotor de justiça. “Nas novelas os promotores são aqueles que acusam por acusar. Isso não é verdade. Depende da situação. Ele é o defensor da sociedadeâ€, ressalta.
Ao advogado cabe a função de defesa do réu ou de auxiliar da acusação. “Ele pode ser contratado ou nomeado.â€
Os jurados, que ocupam sete cadeiras no Tribunal do Júri, pode ser quaisquer cidadãos, desde que goze de seus direitos políticos, sejam maior de 21 anos e tenham notória idoneidade. “Tem que ter aptidão moral e intelectual não pode ter envolvimentos criminais.â€
O papel do jurado no júri popular é de tanta reelevância que ele passa a ter prisão especial, direito igual a quem cursou uma universidade. “O jurado presta um serviço relevante. Ele não perde o dia de serviço e tem direito a prisão especial, caso um dia seja preso.â€
Lista de suplentes
Os apaixonados por julgamentos que sonham em sentar no banco de jurados podem se candidatar durante este mês. A melhor maneira de se tornar um juiz leigo é fazer parte da lista de suplentes.
Para se inscrever, basta que o interessado, desde que preencha todos os requisitos, procure o 1.º cartório criminal de Bauru, no Fórum, das 14 às 16h e falar com Célia Romero Trefilio.
No mês de novembro, segundo o promotor de Justiça João Henrique Ferreira, é confeccionada uma lista. “Em cidades com mais de 100 mil habitantes a lista tem de 300 a 500 nomes. Em cidades com menos de 100 mil habitantes, a lista tem de 80 a 300 nomes.â€
No passado a escolha dos nomes era feita pelo delegado, explica o promotor. “Até 1940, o delegado fazia uma relação e enviava para o juiz, que junto com o promotor e o presidente da Câmara faziam a escolha.â€
Atualmente, é o juiz quem faz a lista. “Pessoas do conhecimento pessoal dele ou indicas por aqueles que ele conhece. Indicadas de terceiros, como sindicatos, repartições públicas, associações ou cartório eleitoral.â€