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Pedestres e ciclistas são segurados

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

O Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) também garante indenização a pedestres e ciclistas vítimas de acidente de trânsito, mesmo que o automóvel envolvido na ocorrência não seja identificado.

Neste caso, as vítimas podem receber até 100% do seguro, se apresentar uma declaração, normalmente obtida junto à delegacia de polícia, confirmando a evasão do motorista. Porém, se o caso aconteceu antes de julho de 1992, estarão cobertos apenas casos de morte e o benefício será limitado a 50% do valor vigente na data do pagamento do seguro obrigatório.

Embora o prazo para dar entrada em um pedido de indenização pelo DPVAT é de 20 anos, a partir da data em que ocorreu o acidente, as regras diferem de acordo com as leis da época.

Não são cobertos pela indenização danos materiais de veículos, acidentes ocorridos fora do território nacional e multas e fianças impostas ao proprietário. O prazo para a liberação do pagamento é de 15 dias, a partir da apresentação completa e regular da documentação.

As informações podem ser confirmadas através da Lei nº 6.194 de 1974 ou através de empresas como a L & M Assessoria e Consultoria. De acordo com a administradora da empresa, Kelly Nogueira Lopes, as exigências são claras e devem ser seguidas com cuidado pelas vítimas devido à grande quantidade de fraudes.

“Fizemos convênio com a HB (Hospital de Base) para justamente não ficarmos circulando com dinheiro por aí. Temos conhecimento de inúmeras fraudes. O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório é simples, por isso, o interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros pois são freqüentes os casos de pagamentos de honorários desnecessários”, alerta.

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