As características físicas de caçambas e contêiners, assim como as regras para estacionamento dos recipientes, são estabelecidas pela lei municipal 3.982/95. Porém, as irregularidades são comuns.
A lei determina que as caçambas têm que ser pintadas de amarelo. Mas ontem uma caçamba verde, portanto irregular, estacionada na quadra 35 da rua Saint Martin, chamou a atenção de um morador da região.
A secretária municipal de Planejamento (Seplan), Maria Helena Rigitano, afirma que, além da cor, as caçambas têm que possuir adesivos fluorescentes na parte traseira, que as façam visíveis à noite. “Este é um detalhe extremamente importante porque os adesivos evitam acidentesâ€, frisa.
A lei também determina que as caçambas e contêiners devem ser instalados preferencialmente no interior da obra. Em casos de necessidade, podem ser colocados na rua, a 20 centímetros da sarjeta, para não atrapalhar o escoamento da água das chuvas e preservar o espaço de 80 centímetros para passagem de pedestres (a calçada).
A caçamba deve estar estacionada de acordo com as normas estabelecidas, pelo Código de Trânsito Brasileiro aos demais veículos. A traseira do recipiente deve estar voltada para o sentido do tráfego da rua e o lixo depositado não pode ultrapassar sua área que, de acordo com a lei, é de 1,70 metro de largura, 3 metros de comprimento e 1,10 metro de altura.
Para estacionar uma caçamba ou um contêiner em via pública é necessário fazer uma solicitação à Seplan com 48 horas de antecedência. O período permitido para permanência do recipiente no mesmo local é de três dias, diz a lei. As empresas ou pessoas que descumprirem a lei estão sujeitas a uma multa de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 aplicada pela Seplan.