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Seguradoras podem recorrer ao DPVAT

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

Qualquer seguradora da cidade pode auxiliar os condutores que se feriram em acidentes de trânsito a recorrer ao seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O prazo para dar entrada em pedido de indenização é de 20 anos, a partir da data em que ocorreu o acidente.

Além das seguradoras, que não são obrigadas a oferecer o serviço, os motoristas também podem procurar a Federação Nacional dos Seguros Privados de Capitalização (Fenaseg), além da L & M Consultoria, empresa que tem acordo firmado junto ao Hospital de Base.

Por intermédio do DPVAT, a vítima pode receber auxílio hospitalar de qualidade superior à prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois tem direito a quartos ocupados por no máximo dois pacientes em alas confortáveis, além de visitas diárias e acompanhante permanente.

Contudo, diferentemente do que havia informado em matéria publicada ontem, a administradora da empresa, Kelly Nogueira Lopes, ressalta que se o paciente for atendido pelo DPVAT, não tem como ser transferido pelo SUS. Na edição de ontem, ela havia dito que se o tratamento superasse a cobertura do seguro obrigatório, a vítima poderia ser transferido para SUS.

• Serviço

Fenaseg fone: 0800-7013427 L&M fone: (14) 9795-9932 e 227-7360 ou na Rua Alfredo Ruiz, 5-31

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