Os bancos são obrigados por lei a dar preferência ao atendimento de clientes idosos e gestantes, incluindo-se os portadores de deficiência física. Essa norma deve ser respeitada. A finalidade da lei é para facilitar a vida das pessoas que têm mais dificuldades de locomoção e que ficam mais cansadas, muitas vezes já combalidas; se houver somente um caixa atendendo e os demais clientes se sentirem prejudicados pela demora do atendimento, em virtude dos idosos e gestantes passarem na frente, é necessário fazer reclamação à gerência do estabelecimento bancário, em razão do serviço não estar sendo executado de conformidade com a norma jurídica. No caso das mulheres grávidas, a lei não especifica quantos meses elas precisam para ter a prerrogativa de atendimento preferencial. A lei não distingue entre ter a barriga evidente ou não deve-se usar o bom senso. (Oswaldo de Oliveira - presidente da Associação dos Comerciantes e Proprietários do Jardim Bela Vista - RG: 2.232.687)
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