Polícia

Detento morto deveria estar solto

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

O catador de papel José Francisco de Oliveira Neto, 39 anos, que foi preso e morreu de infarto na Cadeia Pública de Bauru em pleno Natal foi detido irregularmente. Ele foi levado ao cadeião de Bauru porque em sua ficha criminal constava um mandado de prisão referente a um processo de homicídio. Contudo, ele foi absolvido do crime há sete anos.

Por falta de provas, José Francisco se livrou da acusação em novembro de 1995. Porém, como as informações da Divisão de Vigilância e Captura (DVC) não foram atualizadas, ele voltou a ser detido na noite do dia 24, quando transitava com sua carroça pela contramão na avenida Nações Unidas.

Ao ser abordado por policiais militares, teve sua ficha criminal levantada. Por ainda constar como procurado pela Justiça, foi detido e levado ao plantão policial. De lá, por volta das 6h do dia seguinte, foi transferido ao cadeião. Menos de 24 horas depois, morreu de infarto na cela 3, onde ficam os presos recém-chegados.

Conforme matéria publicada na edição de ontem do JC, laudo do Instituto Médico Legal ainda indicou um edema agudo do pulmão e uma broncopneumonia como também responsáveis pelo óbito.

Segundo o diretor da cadeia, Roberval Antonio Fabbro, se a prisão não tivesse ocorrido num feriado, talvez José Francisco fosse libertado antes de morrer, pois os processos são averiguados quando o detido é conduzido para lá.

“Assim que prendemos alguém com mandado de prisão, enviamos ofício comunicando o juiz que expediu o mandato e os órgãos que controlam o DVC. Mas como era feriado e o cartório da cadeia só funciona em dias úteis, faríamos isso no dia 26, quinta-feira”, explica.

Na opinião dele, trata-se de uma situação inusitada e rara, já que casos da mesma natureza não são comuns em Bauru.

O procedimento de comprovar o mandado de prisão é uma prática comum no cadeião. A informação foi confirmada pelo diretor de serviços do 1.º Cartório Criminal do Fórum de Bauru, José Aparecido Grillo Militão.

Segundo ele, as decisões dos juízes são encaminhadas via malote para o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) cerca de um mês após os despachos. O órgão teria como responsabilidade atualizar os cadastros.

“Ficamos com uma cópia do processo aqui e sempre que necessário o consultamos. Só não mandamos antes os documentos porque estamos com muito serviço”, enfatiza.

O JC tentou contato com o diretor do IIRGD, no início da noite de ontem, mas ele não retornou à ligação.

O delegado seccional de Bauru, Antônio Ângelo Ciocca, com o intuito de apurar a ilegalidade, encaminhou ontem à tarde um ofício à Corregedoria da Polícia Civil solicitando a investigação da ocorrência.

“Conversei com a delegada Marilda Pinheiro, que estava de plantão no dia 24 e o deteve, e ela me informou que outras quatro pessoas foram presas naquela noite nas mesmas circunstâncias”, conclui.

A família do catador de papel, que era natural de Ourinhos, não tinha residência fixa e era solteiro, ainda não foi localizada pela polícia. Se o corpo não for reclamado até o início da semana, será sepultado através da funerária municipal. A carroça e o animal que o pertenciam foram encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses do município.

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Comissão encaminhará caso ao MP

A prisão ilegal do catador de papel José Francisco Neto foi contatada, a pedido do JC, pela Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados (OAB), que levará o caso ao Ministério Público (MP) e à Secretaria de Segurança Pública.

“A administração pública não respeitou o artigo 37 da Constituição. Por causa desta falha administrativa, o rapaz foi constrangido na sua liberdade”, explica o advogado e membro da comissão Eduardo Suaiden.

Citando a lei suprema, ele ressalta que a administração pública direta e indireta de qualquer poder deve observar os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Não sabemos quem falhou, mas o erro partiu do poder público. Portanto a família tem direito a indenização, conforme reza a Constituição”, destaca Eduardo Buccalon, também membro da comissão.

Segundo o que ele e os colegas apuraram, o catador de papel foi preso em cumprimento ao mandado judicial do processo 391/95, que pertencia à 3.ª Vara Criminal. Contudo, como a competência do júri é da 1.ª Vara, os documentos foram transferidos para lá e sua numeração foi alterada para 30/95.

“Ele foi absolvido da acusação, por falta de provas, mas ele tinha outras três condenações por furto. Em junho do ano passado saiu de livramento condicional da Penitenciária 1 de Bauru. Para conseguir o benefício, um dos requisitos é não ter crimes em andamento. Ele já havia pago o que devia à sociedade”, finaliza o advogado e integrante da comissão de assuntos carcerários, Alexandre Luís Marques.

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