A imprensa noticiou mudanças que o presidente eleito, sr. Luiz Inácio Lula da Silva, pretende fazer na estrutura sindical. Trata-se de medidas corajosas e alicerçadas na experiência pessoal adquirida na liderança exercida no sindicato de trabalhadores, como maior líder sindicalista do Brasil.
A modificação compreende a eliminação das verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para realização de cursos de qualificação profissional. Não quer dizer que os cursos de qualificação profissional dos trabalhadores vão terminar. As verbas do FAT hoje aplicadas pelas centrais sindicais, deverão ser transferidas para o Ministério da Educação. Avalia o futuro governo petista que o MEC possui estrutura no País, com escolas técnicas estaduais e federais e know-how pedagógico para administrar os cursos de qualificação do trabalhador.
Objetiva também essa transferência das verbas do FAT, do sindicato para o MEC, no sentido da moralização do sindicalismo no Brasil. O noticiário informa que há cerca de dois anos o TCU (Tribunal de Contas da União) vem investigando desvios de dinheiro público que envolvem entidades sindicais.
Pretende também o presidente Lula, acabar com o imposto compulsório que, dizem, só existe para arrecadar dinheiro. A eliminação desse imposto compulsório criado na década de 40, desatrela o sindicato do Estado. Um outro fato precisa também ser considerado, referente aos funcionários públicos civis, referente à representativa de classe dos servidores públicos. A Constituição Federal de 1988, trouxe inovação. O artigo 37, incisos VI e VII, garantiu ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o direito de greve exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Oportuno observar que no sentido geral das normas da organização sindical, estas se referem às relações de trabalho entre empregadores e empregados, sob o regime da legislação trabalhista (CLT), cujos conflitos de interesses se decidem na Justiça do Trabalho.
Na Administração Pública, os servidores públicos sob o regime estatutário, não existe oposição de interesses entre administrador e administrado, estão igualmente submetidos ao princípio da legalidade. Mesmo livre na escolha da representatividade, entre sindicato ou associação, os servidores estatutários têm seus conflitos decididos na Justiça Comum, não na Justiça do Trabalho.
Desse modo, os sindicatos de servidores públicos civis, defrontam com dificuldades por não disporem da autonomia de que gozam os sindicatos dos trabalhadores celetistas. As limitações impostas aos servidores públicos sindicalizados lhes impedem de se beneficiarem das condições inerentes do sindicalismo.
Em síntese, objetivando e exemplificando, temos as seguintes entidades de classe do pessoal do magistério estadual pertencente ao QM/SE - Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado: Apase, Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial do Estado de São Paulo; Udemo, Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo; Apeoesp, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo; CPP, Associação, Centro do Professorado Paulista. Todas estas entidades se mantêm com mensalidades pagas por sócios.
Considerando as limitações que sofre o sindicato do servidor público civil, em paralelo com as atividades específicas do sindicalismo dos trabalhadores celetistas, parece-me essa duplicidade de entidade de classe permitida aos servidores públicos civis, inócua, descabida. Mais apropriado seria entidade única: sindicato ou associação. Mais condizente, associação, bem estruturada em suas atribuições, específica para representar os servidores públicos civis.
Finalmente, é motivo de satisfação e de cumprimentos ao presidente eleito, sr. Luiz Inácio Lula da Silva, pela sua preocupação como autêntico líder sindical dos trabalhadores, procurar alterar a estrutura sindical no Brasil. Sem dúvida, é preciso mudar, a proliferação de associações e sindicatos não pode continuar, devendo ser incluído nessa reestruturação sindical os servidores públicos civis. (Rodolpho Pereira Lima - fundador da sede de Bauru do Centro do Professorado Paulista - CPP - e presidente da sede por vários anos)