Regional

Juiz arquiva denúncia contra vereador

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 4 min

Gália - O juiz eleitoral André Luiz Bicalho Buchignani, da 47ª Zona Eleitoral, acatou parecer do Ministério Público (MP) e determinou o arquivamento da representação que pedia a cassação do mandato do vereador Antônio Fernando Beteto (PSDB) de Gália.

Em seu parecer, o promotor de Justiça Isauro Pigozzi Filho argumenta que depois de eleito, diplomado e empossado, “não há como impugnar o mandato eletivo (do vereador) pela Justiça Eleitoral”.

O promotor entende que o descumprimento das normas do Regimento Interno da Câmara deve ser punido pelos próprios vereadores da cidade ou pela Justiça Comum.

O vereador Beteto é acusado por um grupo de moradores de estar infringindo uma norma da Câmara. Ele estaria exercendo o cargo de vereador em Gália e, ao mesmo tempo, morando em outra cidade (Garça); o que contraria determinação do Legislativo.

A sugestão do promotor pelo arquivamento da denúncia (formulada pelo morador Laerte Mazeto) teve como base o Código Eleitoral. Em seu artigo 42, o código define domicílio eleitoral como o “lugar de residência ou moradia” do eleitor ou candidato, neste caso. Se porventura existir mais de um domicílio, o código aceita qualquer um deles.

Para o promotor, diante dos fatos e do que estabelece o Código Eleitoral, “não há nenhum indício de falsidade” na declaração de domicílio eleitoral feito pelo vereador.

Por esse motivo, Pigozzi Filho sugeriu o arquivamento da representação, no que foi atendido pelo juiz Buchignani.

A decisão, no entanto, não desencorajou os autores da denúncia a procurar outros caminhos que levem ao afastamento do vereador.

Antônio Batista Escarpari, integrante do grupo de descontentes, revelou ao Jornal da Cidade que o próximo passo ainda não está definido. Mas é bem provável que aceitem a sugestão do promotor e busquem apoio na Justiça Comum.

“Ainda estamos discutindo o que vamos fazer. Mas a nossa pretensão é entrar com uma ação popular, na Justiça Comum”, adiantou.

Segundo Escarpari, o grupo deve esperar o fim do recesso forense para protocolar a ação.

“Não temos nada contra o vereador. Essa não é uma questão pessoal. Nós queremos apenas que se faça justiça e que o regimento da Câmara seja cumprido”, disse ele.

Entre os vereadores, nada deve ser feito contra Beteto. Além da questão partidária ( sete dos nove vereadores da cidade são do PSDB), a questão é vista como assunto encerrado pelo presidente da Câmara, recém-empossado, Sebastião Francisco da Silva (PSDB).

Segundo ele, essa questão já teria sido discutida entre os vereadores, os quais chegaram à conclusão de que Beteto não está infringindo normas da Câmara.

“Pedimos ajuda à assessoria jurídica e fomos informado de que está tudo certo”, comentou Silva. Segundo ele, a condição do vereador (de morar em Garça) é passageira e que, por isso, cassá-lo seria “uma injustiça”.

No Regimento Interno da Câmara existem pelo menos dois artigos que tratam desse assunto.

No artigo 287, que trata dos Deveres do Vereador, o inciso V diz que “residir no município” é uma das obrigações do vereador.

Mais à frente, em seu artigo 309, o regimento diz que “são infrações político-administrativas do vereador (...) fixar residência fora do município, salvo quando o distrito em que resida for emancipado durante o exercício do mandato”.

É com base, principalmente, nesses dois artigos que os moradores pedem o afastamento do vereador Beteto.

Discussão se arrasta há quatro meses

Gália - A discussão sobre o afastamento do vereador Antônio Fernando Beteto começou em setembro do ano passado, quando um grupo de moradores apresentou um abaixo-assinado ao então presidente da Câmara Municipal de Gália, Carlos Alberto Misiara Ferreira (PSDB).

No documento, os moradores questionavam a legalidade da dupla residência do vereador.

Eles pediam esclarecimento sobre a situação de Beteto e tomavam como base a Lei Orgânica do Município. Segundo os moradores, a lei é “clara e imperativa” quando afirma que “a mesa da Câmara declarará impedido de exercer a vereança, o vereador que, depois de sua posse, deixar de residir no município”.

Além de Gália, o vereador também mantém residência na vizinha cidade de Garça, onde é funcionário da empresa Teixeira Pinto Química Industrial, desde 1996.

Até 2001, Beteto voltava para Gália todos os dias. A partir do ano passado, no entanto, ele passou a residir em Garça, em vez de retornar todos os dias para Gália, onde agora passa apenas os fins de semana.

Como resposta ao abaixo-assinado, o presidente da Câmara encaminhou ofício a Laerte Mazeto, morador que encabeçava o documento, informando que o pedido de esclarecimento havia sido indeferido.

Como justificativa, Ferreira argumentou que a denúncia dos moradores estava baseada em uma resolução que já havia sido revogada pela Câmara.

Nada de errado

O vereador Beteto declarou na época em que foi apresentado o abaixo-assinado que não via nada de errado em estar na cidade apenas nos fins de semana.

Segundo ele, o fato de ficar fora da cidade durante a semana não o impede de exercer o cargo para o qual foi eleito. Ele afirmou que nunca faltou a uma sessão ordinária, mesmo depois que foi morar em Garça.

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