Tribuna do Leitor

BAURU NA CONTRAMÃO


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Quero em primeiro lugar informar à secretária do Planejamento, Maria Helena Rigitano, que justo não é o que faz justiça, mas o que cumpre a justiça, coisa que a Seplan não tem feito. Segundo a secretária, foi discutido durante dois anos um projeto de lei para regulamentar a atividade dos ambulantes, o qual, segundo ela, foi aprovado pelos vereadores. Eu quero cientizá-la que um projeto municipal não pode contrariar a Carta Magna, nem os órgãos competentes. Pois toda empresa comercial, industrial ou de serviço, para funcionar legalmente, tem que ser registrada na Junta Comercial, na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda. Os ambulantes exercem atividade comercial, pois negociam mercadorias visando lucro, mas não são registrados nos órgãos acima citados, nem poderiam ser, pois não têm endereço comercial, uma vez que trabalham na porta de outros comerciantes, estes sim, devidamente legalizados. Portanto, os camelôs foram assentados de forma ilegal pela Seplan com a participação do sr. Walace Sampaio, que deveria estar defendendo os comerciantes e não envolvido nessa ilegalidade, pois a obrigação do SinComércio é lutar pelos direitos dos seus associados. E este ainda diz que o comércio ganhou uma cara nova. Ganhou, sim, uma cara nova, suja e feia.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura, em sua carta a esta Tribuna, afirma que cada órgão deve cumprir sua função de fiscalizar. Já que vocês reconhecem esse dever, peço-lhes que fiscalizem os ambulantes, principalmente os de rua, que estão colocando cadeiras nas calçadas, impedindo a passagem dos pedestres, os quais têm que andar pelas ruas.

E a dona Maria Helena diz ter um ambulante que vende caldo de cana em frente à casa dela, que trabalha com toda a higiene. Só se ela estiver emprestando água e sabão para ele, caso contrário é impossível, pois os ambulantes pegam em dinheiro e nos alimentos o dia todo e é sabido que as cédulas de dinheiro podem transmitir doenças, pois são contaminadas por muitos microrganismos, inclusive bacilos fecais e o causador da hanseníase.

Acredito que se houver bom senso dos órgãos envolvidos, o mínimo que poderia ser feito é rever essa alocação dos ambulantes, colocando-os em um local apropriado. Aliás, a secretária, em sua carta pede minha sugestão quanto a um local para um camelódromo. Conforme art. 175 da Constituição de 1988, a Administração Pública pode conferir a exclusividade de uso de bens públicos a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, por meio de um Contrato Administrativo de Autorização de Uso Unilateral. A Prefeitura dispõe de muitas áreas, terrenos e praças. Minha sugestão é que viabilizem algum desses locais e façam um Contrato Unilateral de Concessão de Uso. (Justo Olivieri - economista - RG: 7.707.515)

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