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O exemplo da Funcraf para a USP


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Giambattista Vico, o genial filósofo napolitano do século dezoito, dizia que nas “ciências históricas”, designação que ele dava às “ciências sociais”, “conoscere non si può senza vedere la guisa del nascimento”, ou, em tradução livre, “não se pode conhecer sem se atentar para a forma como as coisas nascem”. As primeiras fundações na USP (Universidade de São Paulo) surgiram em 1972, quando eu exercia a função de reitor pela segunda vez. E a gigantesca obra social realizada pelo hospital Centrinho/USP, de Bauru, não teria sido possível sem contar com a decisiva cooperação da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais - Funcraf, mediante a qual foi possível angariar os necessários recursos extra-orçamentários exigidos para ampliar e aperfeiçoar os trabalhos de pesquisa e prestar impressionante amparo a mais de 55 mil vítimas de surdez parcial ou total ou de deformidades craniofaciais, oriundas de cerca de 500 cidades do Brasil.

Sempre procurei demonstrar as grandes vantagens que adviriam para a USP com a instituição de fundações destinadas a potenciar as pesquisas e a prestação de serviços à comunidade. O certo é que, há tempos, o Conselho Universitário, contra apenas um voto, aprovou a fundação proposta pela Escola Politécnica, ficando assim aberta a porta a iguais iniciativas, como a citada Funcraf. Foi, pois, com grande júbilo que recebi uma carta do insigne professor Sérgio Almeida de Oliveira, titular de Cirurgia Torácica e Cardiovascular, cumprimentando-me por ter sido, em minha gestão, autorizada a criação de fundações, lembrando que “pouco tempo depois da Funcraf, a Fundação Zerbini tornou possível a manutenção e expansão do Instituto do Coração (InCor), que hoje presta serviços nos campos da assistência, da docência e da investigação científica”. Sem ela, continua o citado mestre, “não teria sido possível o crescimento atingido no campo da assistência, docência e pesquisa”.

Assim sendo, os resultados propiciados pela Funcraf de Bauru e pelo InCor bastam para comprovar que as fundações constituem magníficos instrumentos do progresso no campo das pesquisas e da prestação de serviços à coletividade, sendo bem provável que haja várias outras fundações merecedoras de encômios. A meu ver, esse é o caminho certo, pois as universidades brasileiras, sobretudo as mantidas pelo Poder Público, não podem deixar de ampliar e aprofundar a missão de pesquisar e de ir ao encontro das necessidades mais prementes da comunidade. O ensino reduzido a mera comunicação ou informação teórica, sem constante participação dos alunos no plano da experiência, está, há muito tempo superado, sendo ele inseparável da pesquisa.

O exemplo da USP tem sido seguido por outras universidades, até mesmo de caráter privado. Cabe, outrossim, ponderar que a função pesquisadora, que inova nos domínios das ciências ou das artes, abrindo novos horizontes ao conhecimento humano, nos países desenvolvidos é exercida, além de pelas universidades, por instituições mantidas por empresas privadas, interessadas não somente em resultados de ordem prática, vinculados a seus objetivos comerciais, mas também no plano da pesquisa pura, do qual emergem freqüentemente inesperadas aplicações de caráter econômico. Nas nações em desenvolvimento, todavia, essa tarefa múltipla compete notadamente às universidades estatais, não podendo elas desprezar a contribuição inestimável das fundações.

No Brasil, então, com o ensino superior oficial confiado sobretudo à União, com a errônea gratuidade absolutamente dominante, as universidades vivem às voltas com carências orçamentárias, que poderiam ser cobertas por fundações, ainda que os serviços por elas custeados possam ter como destinatários, pessoas ou empresas interessadas neste ou naquele outro setor coincidente com seus objetivos particulares. É mister que a universidade não tenha receio de enfrentar a prestação de serviços nem sempre representativos apenas de fins de ordem universal, desde que, em cauteloso balanceamento de valores, se verifique que haverá também benefício para o ensino, a pesquisa e a sociedade. (O auto, Miguel Reale, 92 anos, é jurista. Foi, por duas vezes, reitor da Universidade de São Paulo e secretário de Justiça do Estado de São Paulo. Também é fundador do Instituto Brasileiro de Filosofia e supervisor do novo Código Civil Brasileiro).

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