Tribuna do Leitor

INSS - direitos cerceados


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Em 15/6/2000, compareci no INSS com minhas carteiras de trabalho para apurar meu tempo de contribuição, o que deu mais de 35 anos com direito de aposentar com benefício máximo. Porém, o funcionário disse-me que o tempo de serviço em duas empresas idôneas não constava das informações eletrônicas do INSS, que apesar dos registros em carteira não seria considerado, a não ser se fosse apresentada uma série de documentos que ele me relacionou. Apesar das empresas não serem de Bauru/SP, com muito trabalho consegui obter os documentos.

Em 29/1/2001, com toda documentação em mãos voltei ao INSS, radiante por ter trabalhado e contribuído 36 anos, confiante na minha (sonhada?) aposentadoria integral, quando para minha surpresa e decepção o mesmo funcionário disse-me que apesar da documentação estar regular, faltava ainda o INSS pesquisar naquelas empresas, o que não me foi dito da primeira vez.

Foi-me proposto pelo funcionário aposentar com benefício relativo a 33 anos de contribuição, ficando a diferença para ser revista após as pesquisas, cujos números dos protocolos me foram fornecidos, que para isso reteram as carteiras de trabalho daqueles registros, no que precisei concordar, haja vista ter ficado desempregado.

Indo várias vezes no INSS não consegui saber o andamento do processo, nunca recebendo respostas objetivas, demonstrando os atendentes sentirem-se no direito de não informar nada de concreto, e ao mesmo tempo que não devo saber do que tenho pleno direito. Diziam-me apenas que as revisões estavam paradas, dando o INSS prioridade em conceder benefícios.

Hoje, dia 29/1/03, quando se completaram dois anos da aposentadoria voltei ao INSS, e para minha maior decepção, tive a informação de uma funcionária que não tenho direito a qualquer revisão, uma vez que ao aposentar com 33 anos concordei em abrir mão do complemento.

Na ocasião nada disso também me foi informado, então como eu poderia ter concordado? Tenho como prova uma carta que integra o processo na qual dou ciência de que a revisão seria feita após a realização das pesquisas. Então vejamos quantas informações distorcidas são passadas por aquele órgão.

Daí eu pergunto, por que me fizeram conseguir os documentos exigidos; por que me foi dito que a revisão se daria após as pesquisas fornecendo-me os protocolos; por que da carta com minha ciência com retenção das minhas carteiras para fins da revisão? Ante as informações distorcidas, ao meu ver, até parece que os funcionários são orientados a colocar obstáculos para dificultar aposentadorias. Acho isso um tremendo absurdo, um desrespeito ao trabalhador, uma vez que revisão também é prioridade, é de direito, pois contribuí 36 anos e na hora de desfrutar do que paguei vejo meus direitos cerceados, haja vista que pelas regras atuais 35 anos de contribuição dão direito a benefício de 100% da média. Enquanto isso, fraudes volumosas aplicadas contra o INSS vemos noticiadas na imprensa. Pergunto também: será que carteira de trabalho legitimamente assinada entre os anos de 1975 a 1978 pelas empresas Calçados Samello S/A e Petrobras Distribuidora S/A não merecem fé, e sim informações eletrônicas digitadas há 28 anos atrás sujeitas a falhas cometidas pelo homem, ainda mais quando a era do computador no Brasil era rudimentar? Pelo andar da carruagem acredito que vou morrer sem receber o que tenho de direito, ficando até na dúvida se meus netos um dia receberão. Vou continuar buscando meus direitos, custe o que custar. (Levi Giacovoni Hamad - RG: 5.752.520)

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