O vereador Walter Costa (PPS), através de seu advogado Cláudio José Amaral Bahia, protocolou ontem na Comissão de Justiça, Redação e Legislação da Câmara Municipal petição que pede a ilegalidade do relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras.
O documento vai tentar demonstrar a ilegalidade e a inconstitucionalidade do relatório assinado pelo vereador José Humberto Santana (PV). No entendimento de Bahia, Santana estava “manifestamente impedido†de redigir o documento final da CEI.
“Existe uma lei de 1952 que rege as Comissões Especiais de Inquérito. Ela diz que na condução desses inquéritos devem ser aplicados as regras do Código de Processo Penal. E o código é bem claro ao dizer que as pessoas que participam como testemunhas ou que acabam emitindo juízo de valor sobre os fatos apurados estão impedidas de proceder a condução do processoâ€, explica.
O advogado lembra que Santana prestou depoimento à CEI das compras antes de ser integrado à comissão na condição de relator para substituir o vereador Renato Purini (PV), eleito presidente da Câmara.
“Ele serviu como testemunha, apresentou denúncias e documentos na CEI e, também, publicamente, mais de uma vez, emitiu opinião pessoal, no sentido de eventual culpabilidade do vereador Walter Costa bem como dos demais.â€
Na avaliação de Bahia, esse quadro impede o parlamentar de apreciar, “com isenção e imparcialidadeâ€, o que foi apurado no desenrolar das investigações.
Ele relata, ainda, que Santana fazia parte da Mesa Diretora, na função de primeiro secretário, e nunca manifestou seu descontentamento com as decisões tomadas pela presidência da Casa, na época ocupada por Walter Costa.
“Ele foi acusado de malversação de bem público, na exata medida em que se utilizou de veículo dessa Câmara para uso particular (participação de casamento em Brasília), devolvendo o veículo sem os adesivosâ€, relata.
O documento diz que seis meses após o fato, Santana devolveu o dinheiro. “Essa circunstância pode assim ser definida nas palavras do nobre vereador: ‘Apesar de, com a devolução do valor, não ter ocorrido prejuízo ao erário, tal fato passou a constituir, em tese, prova material da existência da irregularidade anteriormente tida como suposição.â€
A citação de Bahia refere-se ao caso do Datashow, aparelho adquirido pela Câmara através da empresa Hobby Foto. Depois que o Ministério Público denunciou que o equipamento estava com valores superfaturados, o proprietário da empresa devolveu aos cofres do Poder Legislativo o dinheiro cobrado a mais.
A petição acusa também a retirada irregular de cheque emitido pela Câmara efetuada por um filho de Santana.
“Informalmente, é sabido que foi a sua empresa quem realizou o serviço, apresentando, entretanto, nota fiscal de outra firma congênere para a efetivação do respectivo pagamentoâ€, denuncia.
Para o advogado, o vereador utilizou-se desse expediente para “fugir†das proibições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
“Situação essa que, mais uma vez, demonstra sua total parcialidade em relação aos fatos e as provas coletadas durante todo o procedimento, não se podendo, assim, aceitar como legítimo o conteúdo da referida peça procedimentalâ€, finaliza.
Procurado pela reportagem do JC, o vereador José Humberto Santana informou que não teve acesso à petição, mas já havia requerido uma cópia. Ele deve se manifestar hoje sobre o assunto.