O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou no Fórum de Bauru, ontem à tarde, ação civil pública pedindo ao Judiciário que declare nulo o contrato firmado entre o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e a empresa Hidrosan Engenharia C/C Ltda., de São Carlos. Masseli quer a devolução de cerca de R$ 140 mil aos cofres públicos com a acusação de montagem em procedimento licitatório que levou à contratação da empresa pelo DAE.
A denúncia foi feita contra o DAE, a empresa, seus sócios Luiz Di Bernardo e Enga Angela Silva Di Bernardo; o ex-presidente da autarquia, Sérgio Silva Macedo; e os servidores Celso Wagner Thiago, Fábio Machado Randi, Adriana Aparecida Dias de Oliveira, Ana Nery Kanabara Lipi, Adriano Sérgio Lapo e Solange Aparecida Pedro.
A Promotoria denuncia a manipulação de documentos, falta de rubrica, alteração de paginação em processo e assinatura de contrato com diferença de R$ 5 mil em favor da empresa Hidrosan Engenharia S/C Ltda para a elaboração de projeto básico de recuperação e ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA).
A medida judicial é fruto de representação protocolada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) com o apoio de João Parreira (PSDB), Luiz Carlos Valle e José Clemente Rezende, ambos do PSB, José Carlos Batata (PT), Faria Neto (PDT) e José Humberto Santana (PV).
Masseli aponta descumprimento de exigências estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93), questiona a presença de apenas uma empresa na etapa final da concorrência e a apresentação de proposta com valor de R$ 140 mil pelo serviço em detrimento à anterior aprovação da despesa por R$ 135 mil, assinada por Sérgio Macedo.
A despesa foi solicitada por Sérgio Macedo quando este ainda ocupava a função de diretor de Divisão e Planejamento do DAE. A licitação foi autorizada em 7 de fevereiro de 2000. Apesar desta data, o promotor denuncia que todos os documentos anexados das folhas 5 à 295 do processo somente deram entrada na Seção de Protocolo para fins de recebimento e numeração em 28 de março do mesmo ano.
Além disso, a ação levanta que da folha 296 até 392 os documentos só foram encaminhados para o protocolo em 13 de abril de 2000. Masseli ainda questiona a dupla numeração existente no processo a partir da folha 393. “No dia 28 de março a folha 393 tinha o número 296. A numeração foi modificada em 13 de abril. A dupla numeração prossegue até a página 400â€, descreve o documento.
Mudança de valor
Além da modificação na paginação, a ação discute a existência de duas folhas sem rubrica e sem identificação de protocolo ou até mesmo paginação. Estas páginas referem-se à parte que trata do valor da proposta feita pela Hidrosan. Apenas a primeira página tem protocolo. Para o promotor, estes são alguns dos pontos que demonstram que o processo foi montado, o que o torna ilegal.
Outro fato grave diz respeito ao valor pago pelo serviço. “Exatamente nas duas únicas páginas sem protocolo e sem rubrica da comissão de licitação está o valor de R$ 140 mil oferecido pela empresa Hidrosan. Valor este diferente do que havia sido aprovado pelo Sérgio Macedo, que assinou o cronograma por R$ 135 mil, mas depois autorizou o contrato por R$ 140 milâ€, aponta a denúncia.
A lei define que uma licitação tem suas propostas conhecidas em ato público formal, com a assinatura do envelope por todos os membros da Comissão de Licitação, a rubrica de todas as páginas internas no mesmo instante e a elaboração de ata própria com identificação do histórico, data e horário de início e término da reunião. Estas exigências não foram cumpridas, conforme a ação.
O promotor, por fim, questiona que a empresa seria detentora de informações privilegiadas em relação a um trabalho já elaborado em 1997. “Este trabalho e o seu resultado não foram incluídos no edital o que proporcionou à empresa vencedora uma informação não concedida às demais. A lei exige a aplicação de igualdade entre as concorrentes em processo públicosâ€, finaliza.
A assessoria de imprensa do DAE informou ontem à tarde que a autarquia e seus servidores só vão se pronunciar sobre o assunto quando ocorrer a citação pela Justiça.