Política

Garmes: o relatório da CEI das compras é constitucional

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O vereador Toninho Garmes (PSDB) considerou legal e constitucional o relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras, assinado por José Humberto Santana (PV). Garmes foi nomeado relator da matéria pelo presidente da Comissão de Justiça, Redação e Legislação, José Walter Lelo Rodrigues (PTB).

O documento pede a instalação de Comissões Processantes (CPs) para os vereadores Walter Costa (PPS), Roberto Bueno (PTB) e Osvaldo Paquito (PPS).

Também sugere comissão de sindicância para o servidor Nélson Gonçalves, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal.

Hoje, às 10h, os integrantes da Comissão de Justiça, Redação e Legislação se reúnem para apreciar o parecer do parlamentar tucano. Além de Lelo e Garmes, também compõem a comissão os vereadores José Clemente Rezende (PSB), Osvaldo Paquito (PPS) e Paulo Eduardo Martins Neto (PFL).

Se o parecer de Garmes for aprovado, Lelo o encaminhará para o presidente da Câmara, vereador Renato Purini (PV). A partir daí, caberá a Purini decidir se o relatório da CEI das compras, já com o parecer da Comissão de Justiça, Redação e Legislação, será pautado para ser discutido e votado na sessão legislativa de segunda-feira. Ele já adiantou que o processo vai constar da pauta.

“Extemporâneo”

Garmes também avaliou a petição protocolada anteontem pelo vereador Walter Costa (PPS), através de seu advogado Cláudio José Amaral Bahia, pedindo a ilegalidade do relatório da CEI das compras. Walter alegou que o relator José Humberto Santana estava “manifestamente impedido” de redigir o documento.

Segundo seu advogado, uma lei de 1952 rege as Comissões Especiais de Inquérito e diz que na condução das investigações devem ser aplicados as regras do Código de Processo Penal.

De acordo com Bahia, as pessoas que participam como testemunhas ou que acabam emitindo juízo de valor sobre os fatos apurados, estão impedidas de proceder a condução do processo.

Ele diz que Santana prestou depoimento na CEI, além de ter protocolado vários documentos apontando denúncias.

A petição também relata a viagem que o parlamentar do PV fez a Brasília para participar de um casamento de familiar, utilizando-se de veículo oficial da Câmara. Complementa, ainda, sobre a retirada de um cheque emitido pelo Poder Legislativo, retirado irregularmente pelo filho de Santana, cuja empresa de sua propriedade teria prestado serviço à Câmara. Mas devido o grau de parentesco com o vereador, uma outra nota fiscal de firma congênere foi apresentada para eftuar o pagamento.

Mas na avaliação de Garmes, o requerimento de Walter é “extemporâneo”. Segundo o parecer do parlamentar tucano, somente o próprio Santana poderia se declarar impedido de redigir o relatório.

“Somente o parlamentar é o juiz do seu próprio impedimento, cabendo-lhe fazer a declaração quando tratar-se de causa própria ou quando o parlamentar tenha interesse individual na questão”, explica.

Garmes considera, ainda, “estranha” a atitude de Walter de só declarar suspeição de Santana após o término do relatório. “Ele próprio votou favoravelmente quando da indicação em plenário do nome de Santana para participar como membro da CEI. Quem cala no momento apropriado para falar, não pode fazê-lo depois”, argumenta.

Sobre a viagem de Santana a Brasília, Garmes diz que o deslocamento foi autorizado por Walter, na época presidente da Casa. “O assunto não foi objeto da instauração da CEI, cujos fatos e o período determinado, resumem-se às compras e serviços durante o ano de 2001 até outubro de 2002.”

No que diz respeito a retirada de um cheque pelo filho do vereador, o relator explica que se houve alguma irregularidade ela deve ser apurada. “O que não se pode e nem se deve fazê-lo nestas alturas, quando a CEI esgotou suas atribuições”, afirma.

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