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Fome de justiça


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O intuito do presidente Lula ao implantar o programa “Fome Zero” é o mais nobre e se autojustifica. Não é possível que num Brasil em que se plantando tudo dá, exista quem passe fome. Propagou-se o movimento em áreas diversas e antagônicas. A turma de “Caras” aceitou participar e se aliou aos legendários heróis brasileiros que já vinham se doando para causas solidárias. Uma e outra crítica sobre a forma não invalida nem reduz a credibilidade da iniciativa aparentemente óbvia, a de matar a fome do irmão.

Só que não é apenas fome física que molesta o brasileiro. Este é atormentado por várias outras fomes. Dentre as quais não é menor a fome de Justiça. O equipamento estatal encarregado de solucionar conflitos ostenta reconhecido déficit. Quem acreditou na alternativa judicial para resolver suas controvérsias pode não estar satisfeito com o obtido. O processo continua lento, complicado, dispendioso. Não se diga que a Justiça é gratuita. A necessidade de contratação de um advogado priva muitas pessoas carentes de um efetivo acesso ao Judiciário. Recorrer à Justiça gratuita não é o ideal para quem preserva brio e natural reserva. Filas, senhas, desatenção desestimulam o injustiçado, que prefere suportar a injustiça.

A cifra obscura dos injustiçados é crescente. O fenômeno da litigiosidade contida já foi estudado. Assim como aumenta o nível do prejuízo que não justifica o acionamento da máquina estatal. Só que injustiça, mesmo em doses homeopáticas, é veneno mortal. Por isso, a reforma da Justiça é fundamental e urgente. Mas aos poucos, deixa-se de falar em reforma do Judiciário, tantas as urgências que se antepõem à preocupação imediata do governante. Bem por isso, os responsáveis pelo equipamento estatal denominado Justiça não precisam aguardar por modificação constitucional para proceder às alterações estruturais de que o terceiro poder se ressente.

O problema verdadeiro da Justiça é a sua ineficiência. A produção de decisões, sua função típica, não sofre críticas profundas. Todavia, a atividade-meio é citada como exemplo de disfuncionalidade. Anacronismo a partir da denominação dos cargos. Irracionalidade nos trâmites. Formalismos estéreis. Burocracia. Resistência a qualquer mudança.

Em parte, o Judiciário-administração sofre os efeitos da concepção temporal da jurisdição. Ou seja, o Judiciário só trabalha com uma concepção de tempo: o passado. A lesão aconteceu e então ele é invocado.

Essa visão do passado parece neutralizar o Judiciário e o impede de uma visão prospectiva. É difícil, em tese, antecipar-se ao futuro. Planejar, ousar, encarar desafios.

Uma gestão esperta, com ampla utilização da informática, redução de gargalos, superação de anacronismos faria milagre na Justiça. Para isso, não há necessidade de se aguardar que o constituinte derivado continue a sua missão de emendar o texto da Constituição para redesenhar o Judiciário.

O exemplo da atividade privada é instigante e mesmo o governo tem o que mostrar, em termos de administração virtual. Agora é a vez do Judiciário. O momento é propício a uma reação que refuja à retórica, mas caminhe - a passos firmes - na revolução da prática. Algo está sendo feito, para alento de quem já não tinha motivos para acreditar em aperfeiçoamento da Justiça. Quando esta ingressar no século XXI, será uma parceira eficiente de uma nova civilização. Converterá a democracia participativa em concreção, com abandono de seu atual status de promessa intangível.

A desnutrição pode ser saciada com três refeições diárias. A fome e sede de justiça precisam de outros nutrientes, que residem na vontade política dos detentores do poder de mando nas cúpulas judiciais e que encontrarão eco e apoio nos demais operadores. Quem convive com os juízes, promotores e advogados novos consegue avaliar o seu entusiasmo e acredita no êxito da empreitada. (O autor, Renato Nalini é presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo)

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