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Base de cálculo do novo imposto


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O valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) será calculado tomando-se por base o valor despendido para a prestação de serviço, rateado em função da testada de cada imóvel, conforme a tabela, levando-se em conta o tipo de iluminação fornecido (a potência das lâmpadas utilizadas), e cuja cobrança será objeto de regulamento.

O novo imposto será cobrado juntamente com o IPTU, dividido em parcelas.

A lei que instituiu CIP foi aprovada no dia 27 de dezembro, em regime de urgência pela Câmara Municipal de Pederneiras, em cumprimento a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 149-A, em seu parágrafo único da Constituição Federal, prevê espécie tributária nova e que inclui dentre as competências dos municípios a de instituir, na forma das respectiva lei, contribuição especial para custear o serviço de iluminação pública.

Complementando essa determinação, o artigo 11, da lei de Responsabilidade Fiscal, salienta que é dever do administrador público, instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional.

Por outro lado, com a edição da Lei Complementar nº 101, de 2000, o município que se omite na efetiva arrecadação de seus tributos não será contemplado com transferências voluntárias da União ou do Estado, salvo os repasses compulsórios, tais como os provenientes do SUS e os de índole constitucional.

Assim, para evitar que a aprovação e o repasse de recursos de programas das áreas social, saúde e outras áreas sejam suspensos ou que o município tenha problemas para realizar outros convênios em benefício da população, a administração municipal se viu obrigada a instituir esse novo imposto.

Contudo, a municipalidade, através do Fundo Municipal de Iluminação Pública, se responsabiliza pela instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública com o objetivo de assegurar a qualidade na prestação deste serviço aos cidadãos pederneirenses.

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