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Administração vence ação contra Sinserm

Da Redação
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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) foi vencido na Justiça, em primeira instância, em ação de reintegração de posse movida pela prefeitura por ocasião da manifestação realizada no dia 13 de julho de 2001, como parte da greve deflagrada por aquele órgão de classe. A informação é da assessoria de imprensa da administração municipal.

Segundo nota emitida pela assessoria, a sentença do juiz Ubirajara Maintinguer também determina que o Sinserm pague uma indenização de R$ 1.000,00 pelas custas, despesas e honorários do processo.

A administração ajuizou a ação de reintegração de posse alegando que o sindicato, liderando a greve dos servidores municipais, concentrou os grevistas no pátio do Departamento de Apoio Operacional (DAO), na rua Aparecida, onde usou como estratégia a colocação de veículos no interior do recinto, dificultando a entrada, manobra e saída de veículos oficiais, comprometendo a continuidade do serviço público.

O comando grevista escolheu o local por ser estratégico, já que mantém estacionamento de viaturas e caminhões que são utilizados para o transporte de funcionários aos seus postos de trabalho.

Naquele local, a prefeitura também mantém posto de abastecimento para as viaturas do Corpo de Bombeiros, ambulâncias, caminhões da coleta de lixo e demais viaturas.

Com a obstrução do local, pode-se paralisar totalmente o serviço público em Bauru. O sindicato tentou em vão negar na Justiça essa sua atitude. O depoimento do então secretário de Obras da época, arquiteto Edmilson Queiroz Dias, confirma a situação. â€œÉ verdade que no dia 13 de julho de 2001 o sindicato promoveu uma manifestação no Departamento de Apoio Operacional da prefeitura”, diz.

Segundo ele, o pátio do departamento foi ocupado por pessoas estranhas ao serviço público e por carros de particulares, que são proibidos no local.

Dias conta que os sindicalistas impediram a saída de máquinas, veículos e equipamentos da prefeitura, bem como a saída de ônibus que transportam os operários.

Ele acrescenta que o serviço prestado pelo departamento foi interrompido e até mesmo os abastecimentos dos veículos não puderam ser feitos. “Paralisou-se, também, o funcionamento da borracharia e da oficina”, complementa.

O veredito do juiz sobre a situação é claro: “Depois dessas declarações, outra conclusão não posso chegar senão a de que, efetivamente, o requerente estava na posse do departamento, mas foi esbulhado pela ação do sindicato requerido, perdendo a posse por ação dele, o que leva a procedência dos pedidos da ação, cabendo ressaltar que o ato não se limitou a reunião no local de trabalho e que houve prejuízo para as atividades normais que ali se executavam.”

Idelma Alcântara, dirigente do Sinserm, informou que o comando da entidade sindical vai se manifestar hoje sobre o assunto.

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