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Má-formação leva TJ a autorizar aborto

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 5 min

Um parecer do geneticista Esiquiel de Miranda convenceu o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo a autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que gerava um filho portador de anencefalia, uma má-formação congênita que pode levar a gestante à morte. A decisão muda a maneira do judiciário de encarar a interrupção da gravidez e abre precedentes.

Na opinião do procurador Luiz Arnaldo Seabra Salomão, os médicos, seguindo essa visão, podem decidir, desde que comprovada a anomalia grave, se devem ou não interromper a gravidez, sem autorização da Justiça. A má-formação congênita, segundo o geneticista, faz com que a criança seja gerada com a massa cerebral coberta apenas por uma membrana, sem a calota craniana.

“A massa cerebral é disforme e quando se rompe pode intoxicar o organismo da gestante, levando-a à morte”, explica o geneticista. A criança gerada desta maneira não tem condições de viver, de acordo com Miranda. â€œÉ incompatível com a vida. Nascem e vivem por poucas horas. Em alguns casos a criança conseguiu sobreviver até cinco meses, mas com uma grande temporada na Unidade de Terapia Intensiva”, ressalta.

A criança portadora da anencefalia nasce com problemas mentais, cardíacos, renais e até com pés e mãos deformados. “Isso leva os pais a um estado de depressão muito grande. A mãe, especialmente, sofre danos psicológicos irreparáveis, além de correr risco de vida, no caso do rompimento da membrana”, frisa.

O avanço das pesquisas e dos estudos de genética aliado aos equipamentos de última geração permitem o diagnóstico precoce da má-formação congênita, explica Miranda. “Os aparelhos com melhores resoluções permitem detectar a má-formação a partir do primeiro trimestre da gravidez”, garante.

Segundo o geneticista, as mulheres com história de má-formação na família e com idade acima de 34 anos são as que têm maior probabilidade de gerar crianças doentes. “A doença atinge todas as mulheres, em especial essas. Os casos estão aparecendo com maior freqüência porque antigamente não havia maneira de diagnosticar e agora há”, frisa.

Um dos sinais de que pode ocorrer a má-formação congênita é o aborto espontâneo sucessivo, explica Miranda. “Os abortos espontâneos sucessivos são a ação da natureza. A natureza está fazendo a seleção”, explica.

Ele calcula que 3% das crianças que nascem apresentam uma má-formação congênita. “Desde um dedinho torto até uma doença mental severa”, diz.

A este risco, na opinião dele, adiciona-se a idade materna. “Os óvulos são seis meses mais velhos que a mulher. Os óvulos de uma mulher de 30 anos têm 30 anos e seis meses”, afirma.

Mecanismo deficiente

A má-formação acontece, segundo Miranda, na hora de separar os cromossomos. “Nós temos 46 cromossomos nas células e na hora de separar o mecanismo fica deficiente e podemos ter óvulos com 24, 25, 21, 18 etc”, diz.

Caso o número de cromossomos seja 21, a criança nascerá com síndrome de Down. Se o número de cromossomos for 13 ou 18, é incompatível com a vida.”

Papel do médico

Na opinião do procurador do Estado, Luiz Arnaldo Seabra Salomão, os médicos que constatarem a má-formação por anencefalia devem decidir se interrompem ou não a gravidez. “Por essa visão não há necessidade de se recorrer ao judiciário, uma vez que a vida da gestante corre risco e isso a legislação prevê”, diz.

Ele acha que o próprio médico, desde que comprovada a presença da anencefalia e o risco de vida da gestante, pode interromper a gravidez. “Quando recorremos ao judiciário, o juiz determina que o médico faça a constatação e proceda o aborto ou a interrupção da gravidez, dependendo do tempo de gestação. O trâmite na Justiça é moroso e isso aumenta a ansiedade e os problemas para os pais”, ressalra.

Na opinião de Salomão, a classe médica tem medo de interromper uma gravidez. “A legislação precisa ser atualizada. Quando foi criada, não havia este tipo de diagnóstico e as mulheres sofriam psicologicamente e fisicamente”, pondera.

O parecer do geneticista pode ser utilizado para a mudança da lei. “Há vários projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. O acolhimento do Tribunal de Justiça revela a vontade do judiciário em adequar a legislação ao momento em que vive a sociedade”.

Sofrimento psicológico da mãe é considerado

O juiz Gustavo Scaf Molon substituto da 3.a Vara Criminal de Bauru, em dezembro de 2001, autorizou um médico a interromper a gravidez de uma gestante que gerava um filho com anencefalia. A decisão na época foi sem precedentes. Agora, o Tribunal de Justiça ratifica a decisão.

Neste caso, o juiz considerou os danos psicológicos que a gestante e seu marido iriam sofrer caso a criança viesse nascer sem cérebro. “Não há porque impor um sofrimento psicológico tão intenso e inútil à gestante”, disse em sua sentença.

O aborto é autorizado pela Justiça quando a gravidez é proveniente de estupro ou quando a vida da mulher corre risco de vida. O aborto está presente na história do direito, por ser uma prática comum em todos os povos e épocas. Várias legislações não incriminavam o aborto e em certos períodos foi considerado assunto estritamente familiar, que podia repercutir no direito privado e, em outro, severamente castigado com pena capital, não faltando, ainda, a era em que foi punido brandamente.

Para os gregos e romanos, na antigüidade o aborto ficava impune ante o fato de considerarem o feto como parte integrante da mãe, que poderia dispor de seu próprio corpo. Por volta do ano 200 d.C., o aborto feito por mulher casada passou a ser considerado ofensa ao marido, no seu direito à prole. A mulher solteira estava liberada para abortar.

A reprovação social do abortamento deu-se com o cristianismo, quando Adriano, Constantino e Todósio vieram a assimilá-lo ao homicídios, cominando-lhe a mesma pena. O aborto surgiu como crime pela primeira vez na Constitutio Bamberguensis de 1507 e na Constitutio Criminalis Carolina de 1532.

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