Dentre todas as alterações anunciadas pela Anvisa na Resolução 33/03, a mais complexa será justamente a separação do lixo hospitalar. A grande meta do governo é reduzir ao mínimo possível o volume do material que é propriamente contaminante.
Hoje, todo o lixo produzido por estabelecimentos de saúde é dividido apenas em contaminado e não contaminado. Com as novas regras, serão cinco grupos, com vários outros subgrupos. Há uma norma específica de acondicionamento e destinação para cada um deles.
O grupo A (dividido em sete subitens) engloba os resíduos potencialmente contaminantes, ou seja, aqueles que, por suas características, podem apresentar agentes biológicos infecciosos. Ele inclui todos os resíduos que possam conter microorganismos vivos.
Isso inclui instrumentos de cultura de laboratório, restos de vacinas, bolsas de sangue, peças anatômicas (embriões, por exemplo), carcaças e vísceras animais, resíduos provenientes de pacientes doentes, linhas endovenosas, filtros de ar usados em áreas críticas, órgãos, tecidos e fluidos orgânicos.
De acordo com a resolução, estes produtos devem passar por processo de descontaminação antes de ser desprezados. Na impossibilidade desse tratamento, eles devem ser encaminhados ao aterro sanitário específico.
O grupo B concentra os resíduos que contêm substâncias químicas (inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos). Incluem-se neste grupo os medicamentos vencidos ou impróprios para uso e restos de remédios controlados, como desinfetantes, reagentes, reveladores para raios-X, entre outros.
Todos os produtos do grupo B devem conter todas as informações sobre manejo seguro impressas na embalagem e rótulos. Os resíduos líquidos desta categoria devem ser despejados na rede de esgoto, quando houver sistema de tratamento. Os sólidos devem ser encaminhados ao aterro sanitário industrial para produtos perigosos.
O grupo C é composto pelos rejeitos radioativos. Isso inclui quaisquer materiais que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites especificados na legislação. A destinação destes resíduos deve ser rigorosamente criteriosa, obedecendo fielmente às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O grupo D representa os resíduos comuns produzidos pelos estabelecimentos de saúde - aqueles que não necessitam de tratamento, acondicionamento ou destinação especial. Ele engloba, por exemplo, gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, embalagens externas, restos de varrição, equipamentos que não tenham tido contato com sangue ou fluidos orgânicos, entre outros.
Estes resíduos devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços de locais de limpeza para o lixo comum e reciclável, observando-se o uso de sacos impermeáveis e armazenamento em locais e condições apropriados.
O grupo E reúne os resíduos perfurocortantes, ou seja, todos os objetos e instrumentos que têm cantos, bordas ou pontas capazes de cortar ou perfurar: lâminas de barbear, bisturis, ampolas de vidro, agulhas. Estes resíduos devem ser acondicionados separadamente dos outros materiais, em recipientes rígidos e resistências à punctura, ruptura e vazamento.
A maioria dos estabelecimentos já adota acondicionamento específico para estes materiais. Geralmente são caixas de papelão, devidamente identificadas e fechadas, com uma abertura pequena, suficiente para a introdução dos resíduos. Estas caixas serão encaminhadas ao aterro sanitário específico.
De acordo com a resolução, a separação dos resíduos deve ser realizada pelas próprias unidades geradoras do lixo. No caso de atendimento domiciliar, todo o material deve ser recolhido pela equipe médica e transportado adequadamente ao estabelecimento responsável, seguido da destinação padrão.