A não-notificação das multas é responsável por boa parte das reclamações dos motoristas infratores. Isso ocorre porque uma parcela significativa dos motoristas novos só toma conhecimento das infrações na hora do licenciamento. Segundo a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), das 30.641 infrações emitidas em 2002, 2.273 não foram notificadas.
Os motivos para a falta de notificação são diversos. Um dos mais comuns é devido a erros no cadastro de registro do veículo (CRLV) junto ao órgão de trânsito. A questão é que um problema leva a outro.
Os motoristas têm 30 dias para serem notificados pelo setor de multas da Emdurb. A notificação ocorre via AR, pelos Correios. Segundo o presidente de uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris), Aloísio Garmes, centenas de motoristas passam a saber que foram multados somente na época do licenciamento.
Quando isso ocorre já é tarde. A legislação de trânsito concede ao cidadão 90 dias a partir da data de emissão da multa para a entrada do recurso. Mas a informação sobre a ocorrência por falta de notificação ocorre, nesses casos, na época do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com o fim do prazo, esse contingente não tem outra saída a não ser pagar a multa.
Aloísio Garmes alerta que o usuário deve manter o cadastro de registro do automóvel em dia.
As 2.273 infrações que não contaram com notificação em 2002 ocorreram por diferentes motivos. Outra reclamação bastante comum entre os que são multados é a exigência de pagamento da multa para que o caso seja remetido para segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Usuários protestam que a legislação não determina o pagamento antecipado como condição para o recurso em segunda instância. Isso acontece quando o infrator tem seu recurso indeferido por uma das Jaris em Bauru. Garmes comenta que a lei é clara sobre o caso. “A lei expressa que o usuário tem que recolher a multa e recolher significa pagar para depois recorrer. Se o novo recurso for bem sucedido, a Emdurb devolve o valor depoisâ€, afirma.
Para a bauruense Solange Aparecida Garcia, a exigência de recolhimento antecipado é ilegal. Ele teve recurso indeferido na Jari de Bauru e reclama que não conseguiu recorrer ao Cetran porque o processo não é remetido pelo órgão municipal. “A autoridade tem por obrigação encaminhar o processo. Estou preparando mandado de segurança contra essa arbitrariedadeâ€, reclama.
Ela entende que a lei fala em recolhimento, o que não significa pagamento antecipado da multa. “Não fiz o recolhimento porque não existe local para isso na cidade. É diferente de obrigar o usuário a ir ao banco para pagar a multa para o cofre do municípioâ€, protesta.
Ela também quer discutir, no processo, a vinculação entre o procedimento de emissão de multas pelos policiais militares e a garantia de pagamento de pró-labore (gratificação) pelo serviço. Os policiais que atuam na municipalização do trânsito recebem pagamentos mensais a título de gratificação.
Advertência
Outro foco de divergência no processo de gerenciamento e aplicação de multas na cidade está na transformação das infrações em advertência, em detrimento ao pagamento do valor da multa.
O Código de Trânsito Brasileiro define que o infrator que sofreu apenas uma multa leve ou média no intervalo de um ano antes da emissão da infração tem o direito de pedir que a infração seja transformada em advertência.
Para Aloísio Garmes, o desconhecimento faz com que centenas de pessoas não entrem com o recurso. “Muita gente está pagando a multa porque não conhece a leiâ€, aponta.
Segundo a Emdurb, em 2002 foram emitidas 2.274 multas médias e 4.346 leves. A maioria não contou com recursos. Além desse aspecto, a falta de notificação ainda amplia as dificuldades nesse campo. Das 4.346 multas leves emitidas, 3.416 dos motoristas foram notificados. Os demais só souberam que foram multados na véspera do licenciamento ou do pagamento do IPVA.
O contingente que recorre à Jari também não é elevado. Em 2002, a Jari recebeu 6.538 recursos e 1.924 foram deferidos contra 3.866 indeferidos. Mas 1.107 infrações foram transformadas em advertência e não pesaram no bolso dos infratores.
Advertência
As multas leves e médias podem ser transformadas em advertência
O recurso vale quando o infrator não tiver sofrido punição durante o intervalo de um ano antes da ocorrência
Casos de multas leves:
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados à segurança
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública
- Estacionar afastado da guia (meio-fio) entre 50 centímetros e um metro
- Estacionar em local proibido ou regulamentado
Casos de multas médias:
- Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres e outros veículos
- Atirar objetos ou substâncias nas vias
- Deixar de remover o veículo do local de acidente bloqueando a fluidez do trânsito
- Deixar o veículo parado na via por falta de combustível
- Estacionar o veículo nas esquinas
- Estacionar em local proibido
- Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampa de poços de visita
- Estacionar onde houver guia de calçada rebaixada
- Estacionar na contramão de direção
- Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
- Ultrapassar pela direita
- Não guardar distância lateral de 1,50 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta