Política

Câmara se irrita de novo com Walter

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 5 min

O ex-presidente da Câmara Municipal de Bauru, vereador Walter Costa (PPS), não se apresentou ontem à Comissão Processante (CP) para prestar depoimento e se defender das denúncias de irregularidades apontadas na sua gestão (biênio 2001/2002). Sua ausência provocou irritação nos membros da CP e da Consultoria Jurídica do Poder Legislativo. A Processante decidiu que não vai mais convocar o parlamentar para depor.

Costa, através de seu advogado, Cláudio José Amaral Bahia, protocolou na Consultoria Jurídica, no final da tarde de anteontem, documento que traz anexado um atestado médico, justificando que o parlamentar havia agendado exames para ontem.

Esta não é a primeira vez que ele se nega em comparecer para depor em comissões de apuração. A Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras também não conseguiu tomar o depoimento pessoal do vereador, em janeiro passado.

Na ocasião, o vereador também apresentou atestado médico que o proibia de enfrentar situação de estresse, devido a uma crise de labirintofastia - mal que provoca perda momentânea de memória. Seus esclarecimentos foram feitos através de manifestação escrita, no estilo pergunta/resposta.

A Processante que apura denúncias contra Costa abriu a reunião com a leitura do documento protocolado por Costa anteontem na Consultoria Jurídica.

O advogado do parlamentar justifica a ausência de seu cliente alegando que ele tem sérios problemas de saúde. “Ele está em tratamento constante, cujos problemas, inegavelmente, acabaram por se acentuar em razão dos últimos acontecimentos que, injustamente, colocaram em ‘cheque’ perante a opinião pública bauruense sua condição de agente público parlamentar”, expõe.

O documento segue informando que Costa encontra-se realizando exames clínicos necessários à manutenção e à normalização de seu estado de saúde. “Essas circunstâncias o impedem de prestar o referido depoimento na data aprazada, mesmo porque está ele impedido de sofrer, no momento, qualquer tipo de abalo ou desconforto emocional”, explica o advogado.

A petição assinada por Bahia informa que Costa estará à disposição da Processante a partir de segunda-feira, dia 7.

CP nega

Os vereadores que compõe a Comissão Processante instalada para Walter Costa, Luiz Carlos Valle (PSB), presidente; Toninho Garmes (PSDB), relator; e Leandro dos Santos (PPS), membro; negou o pedido de agendamento de nova data para o depoimento do parlamentar.

A CP também decidiu, por unanimidade, decretar revelia no processo de Costa, ou seja, ele não mais será notificado do atos e procedimentos que vão ser tomados daqui para frente. Somente seu advogado será informado das decisões da Processante.

Tecnicamente, a decisão não prejudica em nada o vereador, à exceção do fato dele não ter aproveitado a chance de se defender, através de depoimento, das acusações que lhe são atribuídas.

O presidente da Processante explica que se a defesa do parlamentar apresentar requerimento solicitando uma nova data para depoimento, não poderá deixar de receber o documento e discuti-lo com os demais membros da comissão. “A presidência não pode tomar uma decisão unilateral.”

____________________

Veracidade questionável

O consultor jurídico da Câmara Municipal, Henrique Crivelli Alvarez, encaminhou ontem parecer à Comissão Processante (CP) instalada para apurar denúncias de irregularidades contra Walter Costa (PPS) questionando a veracidade do atestado apresentado pelo parlamentar para justificar sua falta ao depoimento previamente agendado.

“Realizando-se um exame da documentação apostada, comprova-se a existência de requerimentos de exames datados do dia 1 de abril e um atestado fornecido por médico afirmando que o paciente deveria ser dispensado do trabalho na data de hoje (ontem)”, relata.

Para Crivelli, chama a atenção o fato de o requerimento ter sido protocolado anteontem, dia 2, e o atestado médico já estar datado de 3 de abril. “Assim, encontra-se por demais claro que ‘paciente’ já dispunha, no dia 2 de abril, portanto antecipadamente, de um atestado para ausentar-se do trabalho no dia 3 de abril”, expõe.

O consultor afirma que essa peculiaridade “põe em cheque a veracidade” das alegações contidas no documento protocolado por Costa. “E por via de conseqüência, ao pedido formulado.”

Crivelli relata, ainda, que anteontem constatou a presença do ex-presidente da Câmara Municipal no prédio. “Tanto que, por volta das 18h05, ao sairmos do prédio deparamo-nos com o vereador junto ao pátio entrando em seu carro, dirigindo-o sozinho, sem qualquer ajuda de assessores ou mesmo de enfermeiros e pondo-se a sair do recinto”, conta.

Para o consultor, a situação é estranha porque minutos antes de encontrar Costa no estacionamento, seu advogado, Cláudio José Amaral Bahia, acabara de protocolar pedido de adiamento de depoimento alegando “precário estado de saúde” do vereador.

“Como explicar que o mesmo encontrava-se trabalhando normalmente nesta Casa e sem qualquer aparência de debilidade física, dirigi-se ao estacionamento, adentra o seu veículo e sozinho engrena marcha e põe-se a transitar normalmente?”, questiona.

____________________

Parecer é equivocado, diz advogado

O advogado do vereador Walter Costa (PPS), Cláudio José Amaral Bahia, acredita que o parecer emitido pela Consultoria Jurídica está equivocado provavelmente devido a uma confusão de interpretação. Ele observa, porém, que ainda não foi intimado oficialmente do assunto.

“A petição não diz, em momento algum, que o vereador Walter Costa não iria comparecer para depor porque estava doente. A petição diz que ele iria se submeter a exames, como de fato foi na data de hoje (ontem)”, defende-se.

Para Bahia, qualquer médico pode prever o dia em que será realizado exame em seu paciente.

“Não foi um exercício de futurologia do médico em adivinhar que ele (Walter Costa) estaria doente hoje (ontem), mas sim de determinar os exames. Numa análise mais atenta e apurada da documentação poderá ser verificado que os pedidos de exames são datados de 1 de abril. E me parece que isso não foi levado em consideração”, expõe.

Sobre a decretação de revelia no processo, o advogado diz estranhar a decisão da Comissão Processante. “Existe uma petição, protocolada logo após a emissão do parecer do relator, no qual menciono que há uma falha por ausência de fundamentação e requeiro novo parecer ou aditamento do mesmo. O fato é que essa decisão não foi ainda proferida. E ela é prejudicial ao depoimento do meu cliente.”

Comentários

Comentários