Regional

Venda de álcool em Brotas terá rigor

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 3 min

Brotas - Uma lei municipal proibindo a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos entrou em vigor no último dia 27 em Brotas (100 quilômetros a Leste de Bauru), depois da aprovação do projeto de lei de autoria do prefeito Orlando Pereira Barreto Neto (PSDB), pela Câmara Municipal. A proibição já é regulamentada por lei federal, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lei municipal determina que todas as casas noturnas da cidade, bares, restaurantes e demais estabelecimentos estão proibidos de comercializarem bebidas para menores, sob pena de multas e cassação do alvará de funcionamento.

A lei também determina que os estabelecimentos devem afixar cartazes de caráter educativo no local, alertando sobre a proibição da venda e os prejuízos causados pelo consumo do álcool.

Os estabelecimentos que infringirem a regra receberão na primeira ocorrência uma multa no valor de R$ 500,00. Na reincidência, a multa é dobrada e a prefeitura suspenderá o alvará de funcionamento por 30 dias. Na persistência da infração, será aplicada a cassação definitiva do alvará. No caso da obrigatoriedade da afixação de cartazes, o não cumprimento culminará em multa no valor de R$ 50,00.

As fiscalizações, segundo o prefeito, serão realizadas toda a semana, por um grupo formado por fiscais da prefeitura, conselheiros tutelares e policiais militares. Os dinheiro arrecadado através das multas deve ser aplicado em campanhas educativas antialcoólicas, desenvolvidas pelo Poder Executivo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Estopim

Segundo o prefeito, o estopim para a medida foi o assassinato do ex-prefeito da cidade, Décio Aldo Bagnariol, 80 anos, no carnaval deste ano. Bagnariol foi morto por dois adolescentes que praticaram um roubo em sua residência. Na ocasião, eles teriam confessado que estavam sob o efeito de bebida alcoólica. Ele afirma que o crime gerou comoção na cidade e a própria população tem cobrado atitudes contra a violência.

Segundo o prefeito, a lei municipal não contraria as determinações da esfera federal, mas sim normatiza a competência do município na fiscalização dos estabelecimentos e torna mais eficaz e ágil o combate a esse tipo de infração. “Hoje, até a pessoa ser enquadrada tem que abrir processo, esse processo é demorado e às vezes não dá nada para o comerciante. Com a lei municipal, o medo do comerciante será de tomar a multa e ter o estabelecimento fechado.”

Segundo ele, em Brotas há uma grande rotatividade de jovens, devido à atividade turística da cidade e a lei vem evitar a incidência desse tipo de ocorrência. “Oitenta por cento de coisas que acontecem como briga em bares, arruaça, badernas, é motivado por bebedeira e geralmente com menor de idade.”

De acordo com o promotor de Brotas, José Fortunato Neto, a partir da medida, as sanções não vão se restringir somente à esfera judicial, estendendo-se também à competência administrativa da prefeitura.

____________________

Esfera federal

O artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei Federal 8069/90, proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. O artigo 243 do mesmo estatuto determina que vender ou fornecer, ainda que gratuitamente, à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica acarreta em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Comentários

Comentários